Decreto nº 3.424-E de 29/04/1999

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 abr 1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 01/99 e 02/99, aprovados na 38ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada na cidade de Fortaleza - Ce, no dia 2 de março de 1999.

Art. 2º Fica incorporados à Legislação Tributária do Estado de Roraima o Convênio ICMS nº 01/99, aprovados na 38ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada na cidade de Fortaleza - Ce, no dia 2 de março de 1999.

Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em 29 de abril de 1999.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima