Decreto nº 34285 DE 07/10/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 out 2021

Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que o Convênio ICMS nº 100/2021 foi ratificado e incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 34.184 , de 02 de agosto de 2021;

Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimos dos seguintes itens ao Anexo I:

171.0 Operações com o princípio ativo Risdiplam, com apresentação 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, NCM 3003.90.99 e 3004.90.99, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME. (Convênio ICMS 100/2021 ) Indeterminada
171.1 Aplicação do disposto no item 171.0 fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).  
171.2 Relativamente às operações dispostas no item 171.0, não será exigido o estorno do crédito fiscal.  
171.3 O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, nos documentos fiscais.  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA