Decreto nº 34323 DE 19/12/2013
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 19 dez 2013
Modifica dispositivos do Decreto nº 34.129, de 01 de novembro de 2013, que concede crédito fiscal presumido nas vendas realizadas na 40ª Feira de Exposição Agropecuária do Amazonas - EXPOAGRO.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas,
Considerando a necessidade de corrigir o Decreto nº 34.129 , de 1º de novembro de 2013, no tocante à data de realização da 40ª Feira de Exposição Agropecuária do Amazonas - EXPOAGRO;
Considerando a autorização estabelecida no art. 328 do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o dispositivo abaixo relacionado do Decreto nº 34.129 , de 1º de novembro de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedido crédito fiscal presumido igual ao ICMS devido nas operações de venda de mercadorias, destinadas a consumidor final, efetuadas na 40ª Feira de Exposição Agropecuária do Amazonas - EXPOAGRO, a ser realizada nos dias 06 a 15 de dezembro de 2013, no município de Iranduba."
Art. 2º Fica acrescentado o dispositivo abaixo relacionado ao Decreto nº 34.129, de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto nº 24.439 , de 05 de agosto de 2004, no tocante aos procedimentos que devem ser observados para concessão do benefício previsto no art. 1º deste Decreto."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2013.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda