Decreto nº 34328 DE 10/11/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 nov 2021
Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando que os Convênios ICMS 75/2021, 97/2021, 98/2021 e 99/2021 foram ratificados e incorporados à legislação estadual pelo Decreto nº 34.184 , de 02 de agosto de 2021;
Considerando a necessidade de promover alterações no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo I:
I - nova redação dos seguintes itens:
67.0 | (.....) | NCM/SH | (.....) | ||
67.0.51 | Clipe venoso | 9018.90.95 | |||
(.....) | |||||
67.0.54 | Conjunto de circulação assistida; equipo cassete | 9018.90.99 | |||
(.....) | |||||
67.0.191 | Stent vascular | 9021.90.12 | |||
(.....) | |||||
67.0.197 | Espiral para embolização | 9021.90.12 | |||
(.....) | |||||
74.0 | (.....) | NBM/SH | (.....) | ||
74.0.6 | à base de cloridrato de erlotinibe | 3003.90.78 | |||
3004.90.68 | |||||
(.....) | |||||
75.0 | (.....) | (.....) | |||
75.0.159 | Natalizumabe | 3002.13.00 | Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola) | 3002.15.90 |
II - inclusão dos seguintes itens:
75.0 | (.....) | (.....) | |||
75.0.211 | Ustequinumabe | 3002.13.00 | Ustequinumabe 45 mg/0,5 mL | 3002.15.90 | |
75.0.212 | Emicizumabe | 3002.13.00 | Emicizumabe - 30 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (30 mg/ml) | 3002.15.90 | |
Emicizumabe - 60 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,4 ML - Solução Injetável (150 mg/ml) | |||||
Emicizumabe - 105 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 0,7 ML - Solução Injetável (150 mg/ml) | |||||
Emicizumabe - 150 MG SOL INJ SC CT 1 FA VD TRANS X 1 ML - Solução Injetável (150 mg/ml) | |||||
76.0 | (.....) | (.....) | |||
76.0.3 | (.....) | NCM/SH | |||
76.0.3.14 | Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina | 3004.90.68 | |||
77.0 | (.....) | (.....) | |||
77.0.2 | (.....) | NCM/SH | |||
77.0.2.15 | Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina | 3004.90.68 |
Art. 2º Fica revogado o subitem 76.0.1.31 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - no que se refere aos subitens 67.0.51, 67.0.191 e 67.0.197 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, a partir de 1.º de junho de 2021;
II - quanto ao disposto nos subitens 74.0.6 e 75.0159 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, a partir de 27 de julho de 2021;
III - relativamente ao subitem 67.0.54 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, a partir de 1.º de agosto de 2021;
IV - relativamente aos subitens 75.0.212, 76.0.3.14, 77.0.2.15 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, e ao art. 2.º deste Decreto, a partir de 1.º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2021
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA