Decreto nº 34358 DE 10/05/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 mai 2013
Altera o art. 4º do Decreto nº 33.963, de 29 de outubro de 2012, que altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e
Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e no art. 2º da Lei nº 4.886, de 13 de julho de 2012,
Decreta:
Art. 1º. O art. 4º do Decreto nº 33.963, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, I, a partir de 1º de dezembro de 2012. (NR)"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2012.
Brasília, 10 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ