Decreto nº 34374 DE 17/05/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 mai 2013

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (391ª alteração).

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 15/2012, de 30 de março de 2012, que alterou o Convênio ICMS 74, de 6 de julho de 2007, que autorizou as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997; o Ajuste SINIEF nº 20, de 7 de novembro de 2012 e o Ajuste SINIEF nº 2, de 6 de fevereiro de 2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO I

AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

BENEFÍCIOS FISCAIS

 

CADERNO I

ISENÇÕES

(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

......................

..................................

.......................

.........................

83.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

......................

..................................

.......................

........................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

...........................

...........................

...........................

...........................

84.3

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

.....................

..................................

.......................

.........................

85.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

........................

.................................

......................

..........................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

.....................

...................................

......................

............................

86.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

.......................

..................................

......................

...........................

 

NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

....................

................................

.......................

.........................

87.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

..................

............................

...................

..........................

 

NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

.......................

.................................

.....................

...........................

88.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

.......................

.................................

.....................

...........................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

......................

..................................

.......................

.......................

89.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

....................

.............................

.....................

...........................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

.......................

.............................

....................

...........................

90.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

....................

................................

......................

............................

 

NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

......................

..................................

.......................

.........................

91.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

.......................

................................

.......................

..........................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

......................

................................

......................

...........................

92.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

....................

............................

......................

..........................

 

NOTA 13 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

....................

..................................

.......................

.........................

125.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

......................

.................................

......................

............................

 

NOTA 10 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

.......................

................................

......................

...........................

126.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

.....................

.................................

.....................

...........................

 

NOTA 9 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

.....................

.................................

.......................

..........................

127.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I e II do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

.....................

.................................

.......................

............................

 

NOTA 10 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/07, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

.........................

................................

.......................

............................

 

Art. 2º. O Caderno II, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"ANEXO I

AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

BENEFÍCIOS FISCAIS

 

CADERNO II

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

......................

.....................................

.......................

 

18.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

......................

................................

.......................

..................

 

NOTA 6 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

.....................

...................................

.......................

...........................

19.2

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

..................

.................................

......................

.............................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

...................

.....................................

.......................

..................

20.3

Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste Regulamento. (NR).

 

 

....................

...................................

.....................

............................

 

NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

...............

.................................

.......................

.................

21.1

Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste Regulamento. (NR).

 

 

................

..................................

.......................

..................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

......................

....................................

......................

.........................

22.2

Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste Regulamento. (NR).

 

 

..................

....................................

.......................

..................

 

NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

................

..................................

.......................

...........................

23.2

Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

....................

.................................

......................

............................

 

NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

.....................

....................................

.......................

.............................

24.1

Nas operações amparadas pelo beneficio previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

....................

....................................

......................

............................

 

NOTA 10 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

..................

................................

.......................

..................

25.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

................

.............................

.......................

..................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

.....................

...................................

.......................

...........................

26.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

...................

....................................

......................

...........................

 

NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/12.

 

 

.................

..................................

.......................

..................

27.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

....................

.....................................

.......................

.............................

 

NOTA 11 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

.................

..................................

.......................

..................

28.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

......................

...................................

......................

.............................

 

NOTA 14 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

.....................

...................................

.......................

...........................

36.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

...................

...................................

.......................

.............................

 

NOTA 10 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

..................

....................................

.......................

..................

39.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

.................

..................................

.......................

.................

 

NOTA 10 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

..................

....................................

.......................

.............................

41.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

...................

...................................

.......................

..................

 

NOTA 10 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

....................

...................................

.......................

...........................

47.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

..................

....................................

.......................

.................

 

NOTA 6 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de be­nefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

......................

...................................

.......................

.............................

50.1

Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o inciso V do art. 60 deste regulamento. (NR).

 

 

......................

....................................

....................

...........................

 

NOTA 4 - O Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2012, que altera o Convênio ICMS 74/2007, que autoriza a revogação de benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/1997, foi ratificado pelo Ato Declaratório 05/2012.

 

 

....................

..................................

.......................

............................

Art. 3º. O Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“ANEXO III

DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES E CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

.....

 

II - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

a) Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço. (NR)

 

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

 

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

 

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

 

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

 

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;

 

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

 

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

 

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

 

.....

 

NOTA EXPLICATIVA

 

.....

 

2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. (AC)

 

3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional. (AC)".

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

 

I - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, para as alterações constantes dos artigos 1º e 2º;

 

II - retroativos a 1º de janeiro de 2013, para as alterações constantes do artigo 3º.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 17 de maio de 2013.

 

125º da República e 54º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ