Decreto nº 3.445 de 04/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2000

Altera dispositivos do Decreto nº 2.710, de 04 de agosto de 1998.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.469, de 04.05.2011, DOU 05.05.2011, com efeitos a partir de 16.05.2011.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 2.710, de 04 de agosto de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica criado, na estrutura do Ministério da Integração Nacional, o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE." (NR)

"Art. 3º ......................................................................
.....................................................................................
Parágrafo único. .........................................................
....................................................................................
XV - segurança pública." (NR)

"Art. 4º .....................................................................
I - o Ministro de Estado da Integração Nacional, que o presidirá;
II - ................................................................................
a) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
....................................................................................
III - um representante da Casa Civil da Presidência da República, indicado por seu titular;
IV - dois representantes do Ministério da Integração Nacional, indicados por seu titular;
V - um representante do Distrito Federal, um do Estado de Goiás e um do Estado de Minas Gerais, indicados pelos respectivos Governadores; e
VI - um representante dos Municípios que integram a RIDE, indicado pelos respectivos Prefeitos.
§ 1º Os membros a que se referem os incisos V e VI terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º Os membros do COARIDE e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

Alexandre Firmino de Melo Filho

Pedro Parente"