Decreto nº 34494 DE 27/06/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 jun 2013
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (400ª Alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Os itens 30, 31, 32, e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“ANEXO IV
AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
........... |
........................................... |
................. |
................. |
30 |
........................................... |
................. |
A partir de 01.02.15 |
31 |
........................................... |
................. |
A partir de 01.02.15 |
32 |
........................................... |
................. |
A partir de 01.02.15 |
........... |
........................................... |
................. |
................. |
34 |
A partir de 01.02.15 |
||
........... |
........................................... |
................. |
................. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ