Decreto nº 34516 DE 14/11/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 nov 2013
Altera o Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam jornais,e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 21/2013,
Decreta:
Art. 1 º O art. 7º do Decreto nº 32.986, de 29 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação (Ajuste SINIEF 21/2013):
"Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2015.".
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 14 de novembro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador