Decreto nº 3.456-E de 18/05/1999
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 mai 1999
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária do Estado os seguintes Convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.
Decreta
Art. 1º Fica ratificado e incorporado à legislação do Estado os Convênios ICMS nº s 26/99, aprovado na 39ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada na cidade de Brasília - DF, no dia 27 de abril de 1999.
Art. 2º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução do Convênio citados no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 18 de MAIO de 1999.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima