Decreto nº 34561-E DE 04/08/2023
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 ago 2023
Altera o Decreto nº 33.611-E, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 1.545, de 9 de novembro de 2021, que disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projetos culturais no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, da Lei nº 1.545, de 9 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I e o caput do art. 31 e ficam acrescentados os incisos II, III, IV e V ao art. 31, do Decreto nº 33.611-E, de 23 de novembro de 2022, com as seguintes redações:
Art. 31. Os incentivos fiscais dos quais trata este Decreto consistirão na dedução dos recursos aplicados no projeto do saldo devedor do ICMS apurado mensalmente das empresas do Regime Normal, limitada a:
I – 3% (três por cento) do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores acima de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
II – 5% (cinco por cento) do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
III – 10% (dez por cento) do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
IV – 15% (quinze por cento) do valor do ICMS devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais);
V – 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido no mês, para contribuintes que recolhem mensalmente valores abaixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de agosto de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima