Decreto nº 34.566 de 08/02/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 09 fev 2010
Introduz modificações no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de introduzir no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, e alterações, as modificações promovidas pela Lei nº 13.684, de 11 de dezembro de 2008, e de estabelecer os requisitos necessários para a implementação do novo percentual de crédito presumido para as empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º .....
§ 4º A partir de 01 de fevereiro de 2010, ao percentual indicado na alínea "b" do inciso I do caput, podem ser acrescidos cinco pontos percentuais, desde que o estabelecimento beneficiário, em cada período fiscal de apuração do imposto, atenda às condições a seguir indicadas:
I - tenha mantido, pelo menos, 100 empregos diretos;
II - tenha atingido receita bruta superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de fevereiro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR