Decreto nº 34581 DE 17/03/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 mar 2022

Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que o Convênio ICMS 178/2021 foi ratificado e incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 34.331 , de 10 de novembro de 2021;

Considerando a necessidade de realizar alterações no Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,

Decreta:

Art. 1º Fica a vigência prorrogada, até 30 de abril de 2024, dos itens 14.0, 19.0, 21.0, 22.0, 23.0, 31.0, 32.0, 37.0, 38.0, 39.0, 44.0, 45.0, 46.0, 52.0, 53.0, 60.0, 61.0, 65.0, 67.0, 68.0, 71.0, 72.0, 73.0, 74.0, 75.0, 78.0, 80.0, 81.0, 82.0 83.0, 86.0, 91.0, 95.0, 101.0, 104.0, 112.0, 120.0, 121.0, 122.0, 131.0, 147.1, 148.0, 156.0 e 166.0 do Anexo I, dos itens 6.0, 7.0, 8.0, 12.0, 14.0 e 28.0 do Anexo III, e do item 4.0 do Anexo IV, todos do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de março de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA