Decreto nº 34.583 de 10/02/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 11 fev 2010
Introduz alterações no Decreto nº 34.487, de 30 de dezembro de 2009, que institui e regulamenta a Campanha denominada Todos com a Nota, para o ano de 2010.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no âmbito da Campanha denominada Todos com a Nota, relativamente ao exercício de 2010,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 34.487, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
§ 1º Para os jogos previstos no caput, serão colocados pela Campanha Todos com a Nota, à disposição do público, ingressos nas quantidades a seguir indicadas:
I - para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, série A-1:
a) 8.000 (oito mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife, realizado no Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), contra o Clube Náutico Capibaribe ou contra o Santa Cruz Futebol Clube;
b) 10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe, realizado no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos), contra o Sport Club do Recife ou contra o Santa Cruz Futebol Clube;
g) nas partidas semifinais e finais do campeonato, serão disponibilizados ingressos nas mesmas quantidades indicadas nas alíneas anteriores, excetuadas as hipóteses da alínea "c", quando serão disponibilizados 10.000 (dez mil) ingressos por partida;
II - para o Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, série B:
a) 10.000 (dez mil) ingressos para cada jogo do Sport Club do Recife, realizado no Estádio Adelmar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro);
b) 13.000 (treze mil) ingressos para cada jogo do Clube Náutico Capibaribe, realizado no Estádio Eládio de Barros Carvalho (Aflitos);
§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de ingressos a serem disponibilizados pela Campanha Todos com a Nota, em relação aos Campeonatos abaixo indicados:
I - em relação ao Campeonato previsto no § 1º, inciso I, 811.400 (oitocentos e onze mil e quatrocentos) ingressos, considerado o máximo de 10.000 (dez mil) ingressos para as partidas semifinais e finais;
II - em relação ao Campeonato previsto no § 1º, inciso II, 437.000 (quatrocentos e trinta e sete mil) ingressos;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de fevereiro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR