Decreto nº 34.632 de 23/12/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 dez 2003

Altera Decreto n.º 34.524, de 16.12.2003.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-12/7736/03.

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2.º do Decreto n.º 34.524, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O estabelecimento responsável pela industrialização ou destinatário final do bem deverá apresentar à Secretaria de Estado da Receita, na forma e nos prazos por ela estabelecidos, Declaração de Adequação ao Regime (DAR), na qual afirmará que a mercadoria enquadrava-se no art. 1.º, parágrafo único, alínea "a", do Decreto n.º 16.358/91, por ocasião de sua importação.

Parágrafo único................................................................................................"

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2003

ROSINHA GAROTINHO