Decreto nº 34699 - E DE 06/09/2023
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 set 2023
Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, quanto a redução de base de cálculo com GADO BOVINO E BUBALINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições nos §§ 2º e 3º da Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado a alínea “b” do inciso II-A do artigo 2º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º [...]
II-A. [...]
a) [...];
b) 82,35% (Oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas operações interestaduais.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de setembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima