Decreto nº 34754-E DE 21/09/2023

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 set 2023

Altera o RICMS/RR, para prorrogar a vigência dos benefícios que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 178/21, de 1º de outubro de 2021, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei no 1.688, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto no 4.335-E, de 3 agosto de 2001:

I - até 30 de abril de 2024 as disposições contidas no inciso LX do art. 1º; e no inciso VIII do art. 2º;

II - até 30 de abril de 2024 as disposições contidas nos incisos LVIII, LXII, LXIII, LXV, LXVI, LXVI-B, LXVIII, LXVIII-A, LXVIII-B, LXX, LXXI, LXXII, LXXIII, LXXIV, LXXV, LXXVI-A, LXXVI-B, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX, LXXXI, LXXXII, LXXXIII, LXXXIII-A, LXXXV, LXXXV-A e LXXXVI do art. 1o; e nos incisos VIII-A, XII e XIII do art. 2º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I – 1º de janeiro de 2022, relativamente ao inciso I do art. 1º;

II – 1º de abril de 2022, relativamente ao inciso II do art. 1º.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de setembro de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima