Decreto nº 3.476 de 14/11/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 nov 2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a táxi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996; no Convênio ICMS nº 33/06, de 7 de julho de 2006, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2006, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-19921/2006,
DECRETA:
Art. 1º O item 58 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"58 - (...)
I - (...)
c) não tenha adquirido veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS outorgada à categoria (Convs. ICMS 38/01 e 33/06):
1. nos últimos 3 (três) anos, no caso de aquisição até 30 de julho de 2006;
2. nos últimos 2 (dois) anos, no caso de aquisição a partir de 31 de julho de 2006;
Nota 7. (...)
I - (...)
b) que o veículo, nos primeiros 2 (dois) ou 3 (três) anos, conforme a hipótese, não poderá ser alienado sem autorização do Fisco; e (Convs. ICMS 38/01 e 33/06)
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2006, 118º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Governador