Decreto nº 34797 DE 13/06/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 jun 2022

Altera o Decreto nº 32.489, de 08 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas interestaduais e de importação, com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados da farinha de trigo.

A Governadora do Estado do Ceara, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que a Secretaria da Fazenda, por meio do Catálogo Eletronico de Valores de Referência (CEVR), e com amparo no inciso II do art. 36-A da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, estabelece valores de referência adequados para fins de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária;

Considerando que o inciso II do art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996, foi regulamentado pelo art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, e que seu § 1º estabelece que a implementação do CEVR poderá ocorrer de forma gradativa, por segmento econômico, por Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE-Fiscal), por produto e por Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), em ato normativo especifico do Secretário da Fazenda,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 32.489, de 08 de janeiro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo do § 3º ao art. 2.", nos seguintes termos:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 3º O Secretário da Fazenda, por meio de ato normativo especifico, poderá definir valores de produtos a serem utilizados para fins de definição da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, os quais sejam apurados de acordo com os preços usualmente praticados no mercado, conforme estabelecido no inciso II do art. 36-A da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, hipótese em que não se aplicará o disposto no § 2º deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA