Decreto nº 3.482 de 23/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2000

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 2.773, de 08 de setembro de 1998, que cria a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.120, de 07.02.2002, DOU 08.02.2002 - Ed. Extra.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 2.773, de 08 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada a Comissão de Controle e Gestão Fiscal - CCF, com atribuição de acompanhar e avaliar a evolução da situação fiscal e propor aos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão as medidas que assegurem a obtenção do resultado primário estabelecido para cada exercício, bem como dos demais objetivos fiscais.
§ 1º A CCF será co-presidida pelos Secretários-Executivos dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão e composta, ainda, pelos seguintes integrantes:
....................................................................................
V - Economista-Chefe da Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VI - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá as normas complementares para o funcionamento da CCF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares"