Decreto nº 34837 DE 05/07/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 jul 2022

Altera o Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que, por meio do Convênio ICMS nº 117/1996 , ratificado e incorporado à legislação estadual cearense pelo Decreto nº 24.333, de 09 de janeiro de 1997, as unidades da Federação nele indicadas, aí incluso o Estado do Ceará, firmaram entendimento no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM ou ICMS em relação às mercadorias e bens classificadas nos referidos códigos;

Considerando que, com a edição da Resolução GECEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Resolução GECEX nº 4, de 24 de outubro de 2018, e da Resolução GECEX nº 272 , de 19 de novembro de 2021, foram promovidas alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), havendo, assim, a necessidade de promover a reclassificação, aglutinação ou separação de NCMs relacionadas em itens e subitens do Anexo I do Decreto nº 33.327, de 2019;

Considerando a impossibilidade de concessão ou extensão de benefícios a novos produtos, quando não autorizados pelos Convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme dispõe o art. 155, § 2º, VII, alínea "g", da CF/88 e da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo I, nos seguintes termos:

I - acréscimo dos seguintes subitens:

52.0.9   (.....)  
  52.0.9.1 Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 8701.21.00 (.....)
  52.0.9.2 Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 8701.22.00  
  52.0.9.3 Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 8701.23.00  
  52.0.9.4 Unicamente com motor elétrico para propulsão 8701.24.00  
  52.0.9.5 Outros 8701.29.00  
(.....)   (.....)    
53.0.9   (.....)   (.....)
  53.0.9.1 Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 8701.21.00  
  53.0.9.2 Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 8701.22.00  
  53.0.9.3 Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 8701.23.00  
  53.0.9.4 Unicamente com motor elétrico para propulsão 8701.24.00  
  53.0.9.5 Outros 8701.29.00  
(.....)   (.....)    
67.   (.....)    
  67.0.190 (.....)    
  67.0.190.1 Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos 2844.41.00  
  67.0.190.2 -- Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos 2844.42.00  
  67.0.190.3 Outros 2844.43.90  
  67.0.190.4 Resíduos radioativos 2844.44.00  

II - nova redação dos seguintes itens e subitens:

37.0 (.....) (.....)
(.....) (.....)  
37.0.10 Câmera de televisão com 3 ou mais captadores de imagem, com saídas SDI e HD-SDI, com capacidade de fazer captação nativa em 1080/60i, pelo menos 8525.89.11
(.....) (.....)  
37.0.12 Gravador-reprodutor e editor de imagem som em disco rígido por meio magnético, óptico ou óptico-magnético. Capacidade de entradas e saídas de vídeo em SDI e/ou HD-SDI, podendo trabalhar com áudio embedded ou áudio discreto analógico ou digital. 8521.90.00
(.....) (.....)  
37.0.19 Monitor de vídeo profissional "Broadcast Monitor" para uso em sistemas de TV. Com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1000 linhas de resolução. 8528.49.30
(.....) (.....)  
38.0 (.....) (.....)
(.....) (.....)  
38.0.14 Máquinas de compor por processo fotográfico 8442.30.10
(.....) (.....)  
38.0.16 Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Com interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio embedded. 8442.30.90
(.....) (.....)  
38.0.22 Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 x 51cm 8443.13.29
(.....) (.....)  
38.0.26 Máquinas e aparelhos, flexográficos 8443.16.00
38.0.27 Máquinas e aparelhos de impressão rotativas para heliogravura 8443.17.10
(.....) (.....)  
38.0.29 Máquinas de impressão de jato de tinta 8443.39.10
38.0.30 Máquinas de impressão para serigrafia 8443.19.10
38.0.31 Outras máquinas de impressão 8443.19.90
38.0.32 Máquinas auxiliares de impressão (dobradoras) 8443.91.91
(.....) (.....)  
38.0.34 Outras máquinas auxiliares de impressão 8443.91.99
38.0.35 Partes de máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete 8443.91.10
38.0.36 Partes de outras máquinas e aparelhos de impressão, inclusive de máquinas auxiliares 8443.91.99
(.....) (.....)  
38.0.38 Impressoras de provas, com largura de impressão superior a 420mm 8443.32.38
38.0.39 Outras impressoras de provas 8443.32.39
(.....) (.....)  
38.0.42 Densitômetros 9027.89.13
(.....) (.....)  
52.0 (.....) (.....)
(.....) (.....)  
52.0.9 Tratores rodoviários para semi-reboques: 8701.2
(.....) (.....)  
53.0 (.....) (.....)
(.....) (.....)  
53.0.9 Tratores rodoviários para semi-reboques 8701.2
(.....) (.....)  
67.0 (.....) (.....)
67.0.1 Fio de nylon 8.0 3006.10.90
67.0.2 Fio de nylon 10.0 3006.10.90
67.0.3 Fio de nylon 9.0 3006.10.90
(.....) (.....)  
67.0.14 Conector completo com tampa 3917.40.90
(.....) (.....)  
67.0.190 Fonte de irídio - 192 2844.4
(.....) (.....)  
72.0 (.....) (.....)
(.....) (.....)  
72.0.11 Solução de lavagem concentrada (wash) 3402.49.00
(.....) (.....)  
72.0.16 Reagente para a determinação do TSH Tirotropina 3002.12.29
72.0.17 Reagente para a determinação de PSA 3002.12.29
72.0.18 Reagente para determinação de Fenilalamina (PKU) 3002.12.29
72.0.19 Reagente para a determinação de Imuno Tripsina Reativa (IRT) 3002.12.29
72.0.20 Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) 3002.12.29
72.0.21 Reagente para determinação de Estradiol 3002.12.29
72.0.22 Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) 3002.12.29
72.0.23 Reagente para determinação de Prolactina 3002.12.29
72.0.24 Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) 3002.12.29
72.0.25 Reagente para determinação de Anticorpo antiperoxidase (TPO) 3002.12.29
72.0.26 Reagente para determinação de Anticorpo Anti-Tireglobulina (AntiTG) 3002.12.29
72.0.27 Reagente para determinação de Progesterona 3002.12.29
72.0.28 Reagente para determinação de Hepatites Virais 3002.12.29
72.0.29 Reagente para determinação de Galactose Neonatal 3002.12.29
72.0.30 Reagente para determinação de Biotinidase 3002.12.29
72.0.31 Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) 3002.12.29
72.0.32 Reagente para determinação de testosterona 3002.12.29
72.0.33 Reagente para determinação de T4 Neonatal 3002.12.29
72.0.34 Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C 3002.12.29
72.0.35 Acessórios para sistema de análise de suor 3002.12.29
72.0.36 Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre 3002.12.29
72.0.37 Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico 3002.12.29
72.0.38 Reagente para determinação de Ferritina 3002.12.29
72.0.39 Reagente para determinação de Folato 3002.12.29
72.0.40 Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine 3002.12.29
72.0.41 Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) 3002.12.29
72.0.42 Reagente para determinação de Insulina 3002.12.29
72.0.43 Reagente para determinação de Peptídio C 3002.12.29
72.0.44 Reagente para determinação de cortisol 3002.12.29
72.0.45 Reagente controle Kit Fasc controle de Hemoglobinas 3002.12.29
72.0.46 Reagente para determinação de Alfafetoproteína 3002.12.29
(.....)    
74.0 (.....) (.....)
(.....) (.....) (.....)
 
 
74.0.2 interferon alfa-2A 3002.12.39
74.0.3 interferon alfa-2B 3002.12.39
(.....)   3002.12.39
74.0.13 Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC)  
74.0.14 rituximabe 3002.15.20
(.....)    
75.0 (.....) (.....)
(.....) (.....) (.....)
75.0.3 (.....) (.....) Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola 3002.12.39
(.....) (.....)  
75.0.8 (.....) (.....)

Alfainterferona 2b 10.000.000 UI - injetável por frasco ampola

Alfainterferona 2b 5.000.000 UI - injetável por frasco ampola

Alfainterferona 2b 3.000.000 UI - injetável por frasco ampola
  

3002.12.39
3004.90.95
75.0.9 (.....) (.....)

Alfapeginterferona 2a 180 mcg - por seringa preenchida

Alfapeginterferona 2b 80 mcg - por frasco ampola

Alfapeginterferona 2b 100 mcg - por frasco ampola

Alfapeginterferona 2b 120 mcg - por frasco ampola
 

3002.12.39 3004.90.95
(.....) (.....)  
75.0.14 (...) (...)

Betainterferona - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)

Betainterferona - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)

Betainterferona 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - seringa preenchida ou frasco ampola

Betainterferona 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)

Betainterferona 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)

Betainterferona 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)

Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável - seringa preenchida ou frasco ampola

Betainterferona 1b - 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
 

3002.15.10
(.....) (.....)  
75.0.28 (...) (...)

Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml

Codeína 30 mg - por comprimido

Codeína 60 mg - por comprimido

Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml

Acetato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml

Acetato de Codeína 30 mg - por comprimido

Acetato de Codeína 60 mg - por comprimido

Acetato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml

Bromidrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml

Bromidrato de Codeína 30 mg - por comprimido

Bromidrato de Codeína 60 mg - por comprimido

Bromidrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml

Canfossulfonato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml

Canfossulfonato de Codeína 30 mg - por comprimido

Canfossulfonato de Codeína 60 mg - por comprimido

Canfossulfonato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml

Citrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml

Citrato de Codeína 30 mg - por comprimido

Citrato de Codeína 60 mg - por comprimido

Citrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml

Cloridrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml

Cloridrato de Codeína 30 mg - por comprimido

Cloridrato de Codeína 60 mg - por comprimido

Cloridrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml

Metilbrometo de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml

Metilbrometo de Codeína 30 mg - por comprimido

Metilbrometo de Codeína 60 mg - por comprimido

Metilbrometo de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml

Óxido de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml

Óxido de Codeína 30 mg - por comprimido

Óxido de Codeína 60 mg - por comprimido

Óxido de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml

Salicilato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml

Salicilato de Codeína 30 mg - por comprimido

Salicilato de Codeína 60 mg - por comprimido

Salicilato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml

Sulfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml

Sulfato de Codeína 30 mg - por comprimido

Sulfato de Codeína 60 mg - por comprimido

Sulfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml

Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml

Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido

Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido

Fosfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml.

3003.49.40
3004.49.40
(.....) (.....)  
75.0.36 (.....) (.....)

Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola

Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola
 

3002.15.20
(.....) (.....)  
75.0.41 Filgrastim 3002.12.39 Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco ou seringa preenchida 3002.12.39
(.....) (.....)  
75.0.47 Galantamina Bromidrato de Galantamina Hidrobrometo de Galantamina 2939.79.90 (.....) (.....)
(.....) (.....)  
75.0.53 (.....) (.....)

Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco ou ampola Imunoglobulina

Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco ou ampola
 

3002.12.22
75.0.54 (.....) (.....)

Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 3,0 g - Injetável - (por frasco)

Imunoglobulina Humana 6,0 g - Injetável - (por frasco)
.

3002.12.35
75.0.55 (.....) (.....) Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml 3002.12.29
(.....) (.....)  
75.0.71 Molgramostim 3002.12.39 Molgramostim 300 mcg - injetável - por frasco 3002.12.39
(.....) (.....)  
75.0.75 Pamidronato dissódico 2931.90.49 (.....) (.....)
(.....) (.....)  
75.0.84 Risedronato Sódico 2931.90.49 (.....) (.....)
(.....) (.....)  
75.0.95 Sulfassalazina 2935.90.19 (.....) (.....)
(.....) (.....)  
75.0.97 Tolcapona 2914.79.90 (.....) (.....)
75.0.98 Topiramato 2935.90.99 (.....) (.....)
75.0.99 Toxina Botulínica tipo A 3002.49.92

Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola)

Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)
 

3002.49.92
(.....) (.....)  
75.0.104 Soro - Outros soros 3002.12.19 Soro - Outros soros 3002.12.19
75.0.105 Soro Anti-Aracnídico 3002.12.19 Soro Anti-Aracnídico 3002.12.19
75.0.106 Soro Anti-Bot/Crotálico 3002.12.19 Soro Anti-Bot/Crotálico 3002.12.19
75.0.107 Soro Anti- Bot/Laquético 3002.12.19 Soro Anti-Bot/Laquético 3002.12.19
75.0.108 Soro Anti- Botrópico 3002.12.19 Soro Anti-Botrópico 3002.12.19
75.0.109 Soro Anti- Botulínico 3002.12.19 Soro Anti-Botulínico 3002.12.19
75.0.110 Soro Anti- Crotálico 3002.12.19 Soro Anti-Crotálico 3002.12.19
75.0.111 Soro Anti- Elapídico 3002.12.15 Soro Anti-Elapídico 3002.12.15
75.0.112 Soro Anti- Escorpiônico 3002.12.19 Soro Anti-Escorpiônico 3002.12.19
75.0.113 Soro Anti- Lactrodectus 3002.12.19 Soro Anti-Lactrodectus 3002.12.19
75.0.114 Soro Anti- Lonômia 3002.12.19 Soro Anti-Lonômia 3002.12.19
75.0.115 Soro Anti- Loxoscélico 3002.12.19 Soro Anti-Loxoscélico 3002.12.19
75.0.116 Soro Anti-Rábico 3002.12.19 Soro Anti-Rábico 3002.12.19
75.0.117 Soro Anti- Tetânico 3002.12.12 Soro Anti-Tetânico 3002.12.12
75.0.118 Vacina BCG 3002.41.29 Vacina BCG 3002.41.29
75.0.119 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29 Vacina contra Febre Amarela 3002.41.29
75.0.120 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29 Vacina contra Haemóphilus 3002.41.29
75.0.121 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23 Vacina contra Hepatite B 3002.41.23
75.0.122 Vacina contra Influenza 3002.41.29 Vacina contra Influenza 3002.41.29
75.0.123 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22 Vacina contra Poliomielite 3002.41.22
75.0.124 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29 Vacina contra Raiva Canina 3002.41.29
75.0.125 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29 Vacina contra Raiva Vero 3002.41.29
75.0.126 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29 Vacina Dupla Adulto 3002.41.29
75.0.127 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29 Vacina Dupla Infantil 3002.41.29
75.0.128 Vacina Tetravalente 3002.41.29 Vacina Tetravalente 3002.41.29
75.0.129 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27 Vacina Tríplice DPT 3002.41.27
75.0.130 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26 Vacina Tríplice Viral 3002.41.26
75.0.131 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29
(.....) (.....)  
75.0.133 Vacina meningocócica conjugada do Grupo "C" 3002.41.15 Vacina contra meningite C 3002.41.15
(.....) (.....)  
75.0.147 (.....) (.....) Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600 mg - injetável - por frasco ou ampola 3002.12.22
(.....) (.....)  
75.0.155 Sildenafila Citrato de Sildenafila 2935.90.19 (.....) (.....)
75.0.166 Brometo de ipratrópio 2939.79.90 Brometo de ipratrópio 0,02 mg Brometo de ipratrópio 0,25 mg
 
3004.49.90
3004.49.90
(.....) (.....)
75.0.170 Cloridrato de propranolol 2922.19.96 (.....) (.....)
(.....) (.....)  
75.0.173 Glibenclamida 2935.90.92 (.....) (.....)
75.0.174 Hidroclorotiazida 2935.90.29 (.....) (.....)
75.0.183 Certolizumabe pegol 3002.12.29

Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 2 ser vd inc preenc x 1 ml + 2 lenços umedecidos

Certolizumabe pegol 200 mg/ml sol inj ct 6 ser vd inc preenc x 1 ml + 6 lenços umedecidos
 

3002.12.29
75.0.184 Abatacepte 3002.12.29 Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext
 
3002.12.29
75.0.185 Golimumabe 3002.12.29

Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml

Golimumabe 50 mg sol inj ct 1 ser preenc x 0,5 ml acoplada em caneta aplicadora
 

3002.12.29
(.....) (.....)  
75.0.187 Trastuzumabe 3002.12.29 Trastuzumabe 150 mg po liof sol inj ct fa vd inc 3002.12.29
75.0.188 Tocilizumabe 3002.12.29 Tocilizumabe 80 mg 3002.12.29
75.0.189 Tenecteplase 3002.12.39

Tenecteplase 40 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 8 ml

Tenecteplase 50 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x 10 ml
 

3002.12.39
75.0.190 Bosentana 2935.90.19 (.....) (.....)
(.....) (.....)  
76.0 (.....) (.....)
76.0.1.12 Cloreto de Tritila 2903.99.19    
76.0.1.13 Tiofenol 2908.99.90    
76.0.1.18 Cloreto de terc-butil-dimetil-silano 2931.90.29    
(.....) (.....)
78.0 (.....) (.....)    
78.0.1 (.....)  
78.0.1.1 Reagentes, painéis de hemácias e diluentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos pela técnica de Gel-Teste. 3822.13.00
78.0.2 (.....)  
78.0.2.1

Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA;

Reagentes para diagnóstico de malária e leishmaniose pelas técnicas de Elisa,Imunocromatografia ou em qualquer suporte.

(.....)
3822.19.90
78.0.3 (.....)  
78.0.3.1 Reagentes para diagnósticos de coagulação pelas técnicas de Gel-Teste e ID -PaGIA. 3822.13.00
(.....) (.....) (.....)
80.0 (.....)  
80.1 (.....)  
80.1.1 Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola) 3002.41.26
80.1.2 Vacina Tríplice DPT (tétano, difteria e coqueluche) 3002.41.27
80.1.3 Vacina contra Sarampo 3002.41.24
80.1.4 Vacina c/Haemóphilus Influenza "B" 3002.41.29
80.1.5 Vacina contra Hepatite "B" 3002.41.23
80.1.6 Vacina Inativa contra Pólio 3002.41.29
80.1.7 Vacina Liofilizada contra Raiva 3002.41.29
80.1.8 Vacina contra Pneumococo 3002.41.29
80.1.9 Vacina contra Febre Tifóide 3002.41.29
80.1.10 Vacina oral contra Poliomielite 3002.41.22
80.1.11 Vacina contra Meningite B + C 3002.41.25
80.1.12 Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano) 3002.41.29
80.1.13 Vacina contra Meningite A + C 3002.41.25
80.1.14 Vacina contra Meningite B 3002.41.25
80.1.15 Vacina contra Rubéola 3002.41.29
80.1.16 Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche) 3002.41.29
80.1.17 Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola) 3002.41.29
80.1.18 Vacina contra Hepatite A 3002.41.29
80.1.19 Vacina Tríplice Acelular (DTPa) 3002.41.29
80.1.20 Vacina contra Varicela 3002.41.29
80.1.21 Vacina contra Influenza 3002.41.29
80.1.22 Vacina contra Rotavirus 3002.41.29
80.1.23 Vacina Pentavalente 3002.41.29
80.1.24 Outras vacinas para medicina humana 3002.41.29
80.2 (.....)  
80.2.1 Anti-Hepatite "B" 3002.12.39
80.2.2 Anti Varicella Zoster 3002.12.39
80.2.3 Anti-Tetânica 3002.12.39
80.2.4 Anti-rábica 3002.12.39
80.2.5 Outras imunoglobulinas 3002.12.39
80.2.6 Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento 3002.12.39
80.3 (.....)  
80.3.1 Anti Rábico 3002.12.19
80.3.2 Toxóide Tetânico 3002.12.19
80.3.3 Anti-tetânico 3002.12.12
80.3.4 Outros anti-soros 3002.12.19
80.3.5 Soro Anti - Botulínico 3002.12.19
80.3.6 Outros anti - soros específicos de animais/pessoas imunizadas 3002.12.19
80.4 (.....)  
(.....) (.....)  
80.4.16 Quinina 2939.20.00
(.....) (.....)  
80.4.24 Anfotericina B 3002.12.39
80.4.25 Anfotericina B Lipossomal 3002.12.39
(.....) (.....)  
80.4.37 Dicloridrato de Quinina 2939.20.00
(.....) (.....)  
80.6 (.....)  
(.....) (.....)  
80.6.16 Reagentes de origem microbiana 3822.19.30
(.....) (.....)  
80.6.19 Outras frações de sangue (medicamento) 3002.12.39
80.6.20 Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits 3002.12.29
80.6.21 Tuberculina 3002.49.20
80.6.22 Qiaamp Viral RNA Mini Kit 3822.19.90
80.6.23 Qiaquick Gel Extraction Kit 3822.19.90
(.....) (.....)  
80.6.25 100mM dNTP set 3822.19.90
(.....) (.....)  
80.6.30 SuperScript III One-Step RT-PCR System with Platinum Taq 3822.19.90
(.....) (.....)  
81.0 (.....) (.....)
81.0.1 CERA 1000 mcg 3002.12.39
81.0.2 CERA 20CERA 400 mcg0 mcg 3002.12.39
81.0.3 CERA 100 mCERA 200 mcg cg 3002.12.39
81.0.4 CERA 100 mcg 3002.12.39
81.0.5 CERA 50 mcg 3002.12.39
81.0.6 Epoetina Beta 50.000 UI 3002.12.39
81.0.7 Epoetina Beta 100.000 UI 3002.12.39
(.....) (.....)  
81.0.10 Trastuzumab 440 mg 3002.15.20
81.0.11 Trastuzumab 150 mg 3002.15.20
81.0.12 Bevacizumab 100 mg 3002.15.20
(.....) (.....)  
81.0.22 Rituximab 100 mg 3002.15.20
81.0.23 Rituximab 500 mg 3002.15.20
(.....) (.....)  
81.0.30 Tocilizumab 200 mg 3002.12.39
81.0.31 Bevacizumabe 3002.15.20
(.....) (.....)  
81.0.38 Trastuzumabe 3002.15.20
81.0.39 Rituximabe 3002.15.20
(.....) (.....)  
81.0.60 Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado 3002.15.20
(.....) (.....)  
81.0.62 Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades 3002.15.20
81.0.63 Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades 3002.15.20
(.....) (.....)  
81.0.65 Tocilizumab  
81.0.66 Pertuzumab  
81.0.67 Ocrelizumab  
(.....) (.....)  
81.0.108 CNTO328 20mg/ml 3002.12.35
(.....) (.....)  
81.0.115 Vincristina 1mg 3004.49.10
(.....) (.....)  
81.0.121 RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y 3002.12.39
81.0.122 RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo 3002.12.39
81.0.123 Peptídeo antitumoral Rb09 3002.12.29
(.....) (.....)  
84.0 (.....)  
84.0.1 (.....) (.....)
84.0.2 (.....) (.....)
84.0.3 (.....) (.....)
84.0.4 (.....) (.....)
84.0.5 (.....) (.....)
84.0.6 (.....) (.....)
84.0.7 (.....) (.....)
84.0.8 (.....) (.....)
84.0.9 (.....) (.....)
(.....) (.....)  

Art. 2º Ficam revogados do Anexo I do Decreto nº 33.327, de 2019:

I - os subitens 32.0.15, 37.0.7, 38.0.15, 38.0.18, 38.0.24, 38.0.25, 38.0.28, 38.0.33,38.0.41, 39.0.5, 67.0.174, 67.0.175, 67.0.176, 67.0.177, 67.0.178, 67.0.179, 67.0.180, 72.0.5, 72.0.6. 72.0.7, 72.0.8, 72.0.9, 72.0.10, 80.5.1, 80.5.2, 80.5.3, 80.5.4, 80.5.5, 80.5.6, 80.5.7, 80.5.8, 80.5.9, 80.5.10, 80.5.11, 80.5.13, 80.5.14, 80.5.16, 80.5.17, 80.5.18, 80.5.19, 80.5.20, 80.5.21, 80.5.22, 80.5.23. 80.5.24, 80.5.25, 80.5.26, 80.5.27, 80.5.28, 80.5.29, 80.5.30 e 81.0.8;

II - as NCMs:

a) 8426.49.00 - prevista no item 52.0.4;

b) 8606.20.00 - prevista no item 52.0.8;

c) 9022.19.90 - prevista no item 52.0.13;

d) 8426.49.00 - prevista no item 53.0.4;

e) 8606.20.00 - prevista no item 53.0.8;

f) 9022.19.90 - prevista no item 53.0.13;

g) 2931.00.39 (Alendronato de sódio) - prevista no item 75.0.4;

h) 3003.40.90 e 3004.40.90 - previstas no item 75.0.17;

i) 2937.39.11 - 3003.39.93 e 3004.39.93 - previstas no item 75.0.61;

j) 2937.39.11 - 3003.39.93 e 3004.39.93 - previstas no item 75.0.62;

k) 2937.40.10 - prevista no item 75.0.63;

l) 2932.29.90 - prevista no item 75.0.70;

m) 2932.29.90 - prevista no item 75.0.92;

n) 3003.40.90 e 3004.40.90 - previstas no item 75.0.137,

o) 3822.00.00 - prevista no item 78.0.2.1.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA