Decreto nº 34.895 de 27/02/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 mar 2004
Altera o Art. 5º do Decreto n.º 34.811, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-34/111/2004,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 5.º do Decreto n.º 34.811, de 16 de fevereiro de 2004, fica alterado da seguinte forma:
"Art. 5º O ICMS de que trata este decreto não será exigido em relação a equipamentos utilizados nas fases de exportação e produção de petróleo e gás natural, no Estado do Rio de Janeiro, em caso de admitidos temporariamente no País antes de 30 de junho de 2003, ainda que venham a necessitar de:
I - prorrogação do:
a) regime aduaneiro em que a operação de entrada esteja amparada;
b) controle de afretamento;
II - vencimento do Atestado de Inscrição Temporária de Embarcação - AIT;
III - celebração de novo contrato;
IV - mudança de propriedade ou cessão contratual ocorrida no exterior."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2004
ROSINHA GAROTINHO