Decreto nº 3.494 de 22/11/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 nov 2006

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar os convênios ICMS nº 46/06 e 65/06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e nos Convênios ICMS nº 46/06 e 65/06, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-18249/2006, D E C R E TA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - o item 66 à Parte I do Anexo I:

"66 - A saída interna de queijo coalho e queijo manteiga, desde que (Conv. ICMS nº 46/06):

I - promovida por produtor ou cooperativa de produtor, inscritos no CACEAL;

II - acobertada por documento fiscal idôneo;

III - fabricados neste Estado e com registro no serviço de inspeção competente."

II - o item 70 à Parte II doAnexo I:

"64 - Saída interna, em doação, de cisterna, classificada no código 3925.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, desde que o doador (Convênio ICMS nº 65/06):

I - firme termo de compromisso com a Secretaria Coordenadora do Desenvolvimento Econômico - SDE, de participação, como doador, em programa social promovido por aquela secretaria ou entidades por ela autorizadas;

II - repasse essas mercadorias, a título de doação, para a SDE ou para entidades ou beneficiários por ela autorizados.

Nota 1. Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Nota 2. O benefício previsto neste item terá vigência até 30 de novembro de 2006."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICADOS PALMARES, em Maceió, 22 de novembro de 2006, 118º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Governador