Decreto nº 34990 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (407ª Alteração)

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,

Decreta:


Art. 1º O inciso VII do art. 74 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74 (.....)

(.....)

VII - monetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ