Decreto nº 34998 DE 20/12/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 dez 2013
Altera o Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, que institui o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões - SAE - administrado pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 10 do Decreto nº 23.873, de 4 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 10. .....
§ 4º A exigência a que se refere o inciso I do § 1º será suprida pela apresentação, por parte do solicitante, do número:
I - do RENAVAM, para certidão de veículos;
II - da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, para certidão de tributos imobiliários;
III - da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e respectivo CPF, para certidão relativa a profissional autônomo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ