Decreto nº 35 DE 02/01/2025
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 jan 2025
Institui o Programa “Domingão Paga Meia” no Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e pela Lei Municipal n.º 15.508, de 26 de setembro de 2019, com base no Protocolo n.º 01-298286/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a política tarifaria "Domingão Paga Meia" com desconto de 50% (cinquenta por cento) em relação à tarifa social, vigente aos domingos e feriados oficiais nacionais e locais, aplicável a todos os meios de pagamento e válido para as tarifas das linhas convencionais e da Rede Integrada de Transporte - RIT.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da política tarifária, de que trata o art. 1º, serão disponibilizados pelo Município de Curitiba, com recursos próprios, no Fundo de Urbanização de Curitiba - FUC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da zero hora do dia 5 de janeiro de 2025.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 2 de janeiro de 2025.
Eduardo Pimentel Slaviero
Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A