Decreto nº 35018 DE 17/11/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 nov 2022

Dispõe o expediente nos órgãos e entidades integrantes do poder executivo estadual, nos dias de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de futebol.

A Governadora do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

Considerando a proximidade do início da Copa do Mundo de Futebol, evento internacional de grande repercussão e comoção interna no País, contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;

Considerando a necessidade de disciplinar o expediente administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de jogos da Seleção Brasileira, mantendo sempre íntegra a prestação de serviços essenciais;

Decreta:

Art. 1º Este Decreto estabelece o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de Futebol.

§ 1º Para fins do caput, deste artigo, observar-se-á o seguinte:

I - nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às 12h;

II - nos dias de jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às 15h.

§ 2º No caso de servidores com jornada reduzida, esta será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste artigo, do § 1º, deste artigo.

Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto o expediente dos órgãos e entidades que prestam serviços públicos considerados como essenciais, ficando assegurado o fornecimento regular de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios previamente designados para os dias em que ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce.

Art. 3º O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa Mundo.

Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo.

Art. 4º Os órgãos e entidades estaduais, por suas gestões superiores, definirão internamente a forma e as condições para fins de compensação da jornada de trabalho, considerando as disposições deste Decreto.

Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais zelarão para que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento da Administração Pública Estadual.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ