Decreto nº 35019-E DE 17/11/2023
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 nov 2023
Feriado alusivo ao Dia Nacional da Consciência Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.705, de 14 de junho de 2016;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.346-E, de 10 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar o feriado, em todas as repartições públicas da administração direta e indireta do poder executivo do Estado de Roraima, no dia 20 de novembro de 2023, em alusão a data comemorativa do Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de novembro de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima