Decreto nº 3.504 de 30/08/2007
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 ago 2007
Altera o Anexo do Decreto nº 6656, de 25.11.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas Fundações Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá e tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2007/47785, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 87/02 e alterações, bem como o Convênio ICMS 75, de 06 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O item 123 do Anexo do Decreto nº 6656, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
123 | Verteporfina | 2933.99.99 | Verteporfina 15 mg pó liofilizado | 3003.90.78/ 3004.90.68 |
".(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de agosto de 2007.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador