Decreto nº 35042 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Altera o Decreto nº 34.868, de 21 de novembro de 2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
O Vice-Governador no Exercício do cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista os Convênios ICMS 183, de 6 de dezembro de 2013, e 190, de 17 de dezembro de 2013,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 34.868, de 21 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º-A As informações disponíveis no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL serão compartilhadas com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB. (AC)
.....
Art. 22. .....
.....
II - aos demais artigos, a partir de 1º de março de 2014. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI