Decreto nº 35043 DE 30/12/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Altera o item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (409ª alteração).

O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 116/2013, de 11 de outubro de 2013, e o Decreto Legislativo nº 2005, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 20 de dezembro de 2013,

Decreta:

Art. 1º O item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE ART. 6º DESTE REGULAMENTO)


ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
130 ..... ICMS 116/2013..... De 01.01.2014 até 31.12.2014......
..... ..... ..... .....
  NOTA 2 - O inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 116/2013, de 11 de outubro de 2013, foi publicado no DOU de 18.10.2013, ratificado pelo Ato Declaratório nº 20/2013, publicado no DOU de 7.11.2013, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2005, de 2013.    


"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI