Decreto nº 3.511 de 31/10/2008
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 03 nov 2008
Altera o Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, prorrogando o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS nº 51/2007.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando a celebração do Convênio ICMS nº 68/2008, na 130ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Palmas/TO, no dia 4 de julho de 2008, e do Convênio ICMS nº 124/2008, na 131ª reunião ordinária realizada em Salvador/BA, no dia 26 de setembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O ingresso dar-se-á por formalização da opção do contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2008, e da homologação pelo fisco:" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Rio Branco/Acre, 31 de outubro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda