Decreto nº 3514 DE 19/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2000

Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000.

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ....................................................................
Parágrafo único. Será admitida a entrega de recursos financeiros em valor superior ao quociente de que trata o caput deste artigo, para atender ao pagamento da folha normal, de que trata o § 3º do artigo 8º deste Decreto, considerando a eventual necessidade de suplementação para esta finalidade, reconhecida pela Secretaria de Orçamento Federal." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares