Decreto nº 352 de 19/06/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jun 2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes da legislação tributária tendente a propiciar maio celeridade nos procedimentos fazendários,

DECRETA:

Art. 1º O § 4º do art. 141 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com a redação que segue:

"Art. 141 .................................................................

§ 4º Aplica-se em dobro a margem de lucro indicada no artigo 136 das Disposições Transitórias, na hipótese de:

I - operação ou prestação acobertada por documentação fiscal inidôneo, nos termos do Regulamento do ICMS verificada no trânsito de mercadoria;

II - irregularidade inerente ao cumprimento de obrigação tributária apurada no trânsito de mercadoria através da consulta eletrônica de "nada consta";

III - inadimplência detectada através de cruzamento de dados indicando a falta do tempestivo pagamento do imposto referente a documento fiscal de operação ou prestação interestadual;

IV - débito registrado na conta corrente fiscal do ICMS vencido e não pago a mais de noventa dias".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TÉIS

Secretário de Estado de Fazenda