Decreto nº 3.520 de 06/12/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 dez 2006

Autoriza o Secretário Executivo de Fazenda a dispor, excepcionalmente, sobre prazo de pagamento do icms.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500- 32971/2006,

DECRETA:

Art. 1º O art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

"Art. 101. (...)

§ 6º Ato normativo do Secretário Executivo de Fazenda poderá, excepcionalmente, antecipar ou prorrogar o prazo de pagamento do imposto." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de dezembro, de 2006, 118º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Governador