Decreto nº 3.521 de 06/12/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 dez 2006

Dispõe sobre o prazo de pagamento do ICMS, com vencimento em dezembro de 2006, nas operações com petróleo, gás natural e combustíveis e nas prestações de serviço de telefonia, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 15090-32973/2006,

DECRETA:

Art. 1º O pagamento do ICMS, nas hipóteses da alínea a dos incisos XI e XXII, do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, com vencimento no antepenúltimo dia do mês de dezembro de 2006, deverá ser efetuado até o dia 26 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 6 de dezembro, de 2006, 118º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Governador