Decreto nº 35245 DE 26/12/1991
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 dez 1991
O Governador do Estado de Alagoas, aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.
ÍNDICE REMISSIVO | |
LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 1º a 406-U |
TÍTULO I - DO IMPOSTO | Arts. 1º a 13 |
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA | Arts. 1º a 4º |
CAPÍTULO II - DA EXONERAÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 5º a 13 |
SEÇÃO I - DAS IMUNIDADES | Art. 5º |
SEÇÃO II - DA NÃO INCIDÊNCIA | Art. 6º |
SEÇÃO III - DAS ISENÇÕES | Art. 7º |
SUBSEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO | Art. 8º |
SEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO | Arts. 9º a 10º-A |
SEÇÃO V - DO DIFERIMENTO | Arts. 11 a 13 |
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Arts. 14 a 48 |
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE | Art. 14 |
CAPÍTULO II - DO RESPONSÁVEL | Arts. 15 e 16 |
CAPÍTULO III - DO SUBSTITUTO | Arts. 17 e 18 |
CAPÍTULO IV - DO ESTABELECIMENTO | Arts. 19 a 23 |
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE SUJEIÇÃO PASSIVA | Arts. 24 e 25 |
CAPÍTULO VI - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE ALAGOAS - CACEAL | Arts. 26 a 48 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CACEAL | Arts. 26 a 42 |
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO NORMAL DO ICMS | Arts. 29 a 31 |
SUBSEÇÃO II - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NO CACEAL | Art. 32 |
SUBSEÇÃO III - DA PARALIZAÇÃO TEMPORÁRIA | Arts. 33 e 34 |
SUBSEÇÃO IV - DA BAIXA DA INSCRIÇÃO | Arts. 35 e 36 |
SUBSEÇÃO V - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO | Arts. 37 e 38 |
SUBSEÇÃO VI - DA REATIVAÇÃO | Art. 39 |
SUBSEÇÃO VII - DAS ALTERAÇÕES DOS DADOS CADASTRAIS | Art. 40 |
SUBSEÇÃO VIII - DA FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL - FIC | Arts. 41 e 42 |
SEÇÃO II - DO CADASTRO DE MICROEMPRESA - | Art. 43 |
SEÇÃO III - DO CADASTRO DE PRODUTORES | Arts. 44 a 48 |
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES GENÉRICAS DOS CONTRIBUINTES | Arts. 49 a 52 |
CAPÍTULO I - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS | Arts. 50 a 52 |
TÍTULO IV - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Arts. 53 a 128 |
CAPÍTULO I - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO | Art. 53 |
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO | Arts. 54 a 74 |
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO | Arts. 54 a 72 |
SEÇÃO II - DAS ALÍQUOTAS | Arts. 73 e 74-B |
CAPÍTULO III - DO LANÇAMENTO | Art. 75 |
CAPÍTULO IV - DA NÃO CUMULATIVIDADE | Arts. 76 a 99 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 76 a 79 |
SEÇÃO II - DOS REGIMES DE APURAÇÃO | Art. 80 |
SEÇÃO III - DO REGIME PERÍODICO DE APURAÇÃO | Art. 81 |
SEÇÃO IV - DO REGIME POR ESTIMATIVA | Arts. 82 a 88 |
SEÇÃO V - DOS DEMAIS REGIMES DE APURAÇÃO | Arts. 89 e 90 |
SEÇÃO VI - DO CRÉDITO | Arts. 91 a 94 |
SEÇÃO VII - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 95 |
SEÇÃO VIII - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Arts. 96 e 97 |
SEÇÃO IX - DO ESTORNO DO CRÉDITO | Art. 98 |
SEÇÃO X - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO | Art. 99 |
CAPÍTULO V - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO | Arts. 100 a 128 |
SEÇÃO I - GUIA DE RECOLHIMENTO | Arts. 100 a100-A |
SEÇÃO II - DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO | Arts. 101 a 103 |
SEÇÃO III - DO RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS | Arts. 104 a 106 |
SEÇÃO IV - DO ACRÉSCIMO MORATÓRIO | Arts. 107 e 108 |
SEÇÃO V - DA CORREÇÃO MONETÁRIA | Art. 109 |
SEÇÃO VI - DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 110 a 116 |
SEÇÃO VII - DO PARCELAMENTO | Arts. 117 a 128 |
SUBSEÇÃO I - DOS DÉBITOS FISCAIS OBJETO DE PARCELAMENTO | Art. 117 |
SUBSEÇÃO II - DA CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO FISCAL | Art. 118 |
SUBSEÇÃO III - DA VEDAÇÃO AO PARCELAMENTO - | Art. 119 |
SUBSEÇÃO IV - DA QUANTIDADE E DO VALOR MÍNIMO DAS PARCELAS | Art. 120 |
SUBSEÇÃO V - DO PEDIDO DE PARCELAMENTO | Art. 121 |
SUBSEÇÃO VI - DAS IMPLICAÇÕES DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO | Art. 122 |
SUBSEÇÃO VII - DA GARANTIA | Art. 123 |
SUBSEÇÃO VIII - DO AGRUPAMENTO E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS OBJETO DE PARCELAMENTO | Art. 124 |
SUBSEÇÃO IX - DO PAGAMENTO DAS PARCELAS - | Arts. 125 e 126 |
SUBSEÇÃO X - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - | Art. 127 |
SUBSEÇÃO XI - DO DEFERIMENTO | Arts. 127-A a 127-D |
SUBSEÇÃO XII - DO INDEFERIMENTO | Art. 127-E |
SUBSEÇÃO XIII - DO CANCELAMENTO | Arts. 127-F e 127-G |
SUBSEÇÃO XIV - DO REPARCELAMENTO | Art. 127-H |
SUBSEÇÃO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 127-I a 128 |
TÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 129 a 406-U |
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 129 a 245-C |
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL | Art. 129 |
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS | Arts. 130 a 154 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL | Arts. 130 a 139 |
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Arts. 139-A a 139-X |
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL E DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Arts. 140 a 142 |
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL, NA ENTRADA DE MERCADORIAS | Arts. 143 a 146 |
SUBSEÇÃO IV - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR | Arts. 147 a 149 |
SUBSEÇÃO V - DA NOTA FISCAL AVULSA | Arts. 150 a 152 |
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 153 |
SUBSEÇÃO VII - DA NOTA RESUMO DE VENDA | Art. 154 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Arts. 155 a 190 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Arts. 155 a 161 |
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Arts. 161-A a 161-C |
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 162 a 164 |
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 165 e 166 |
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO | Arts. 167 e 168 |
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 169 e 170 |
SUBSEÇÃO V-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS | Arts. 170-A a 170-G |
SUBSEÇÃO VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA CARREGAMENTO E TRANSPORTE | Arts. 171 a 176 |
SUBSEÇÃO VI-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO | Arts. 176-A a 176-W |
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Arts. 177 e 178 |
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Arts. 179 e 180 |
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM | Art. 181 |
SUBSEÇÃO X - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Arts. 182 a 184 |
SUBSEÇÃO X-A - DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO | Art. 184-A |
SUBSEÇÃO XI - DO DESPACHO DE TRANSPORTE | Arts. 185 e 186 |
SUBSEÇÃO XII - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO | Arts. 187 a 189 |
SUBSEÇÃO XII-A - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS MDF-E | Arts. 189-A a 189-R |
SUBSEÇÃO XIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGAS | Art. 190 |
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO | Arts. 191 a 202 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Arts. 191 a 195 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO | Arts. 196 a 198 |
SUBSEÇÃO III - DO MANIFESTO DE CARGA | Arts. 199 e 200 |
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO | Arts. 201 e 202 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE | Arts. 203 e 204 |
SUBSEÇÃO I - DO REDESPACHO | Art. 203 |
SUBSEÇÃO II - DO TRANSPORTE INTERMODAL | Art. 204 |
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 205 a 245 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 205 a 223 |
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS RELACIONADOS COM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Arts. 223-A a 245 |
SEÇÃO VII - DO DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - DFE E DO REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF | Arts. 245-A a 245-C |
CAPÍTULO II - DO PRAZO DE VALIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 246 a 251 |
CAPÍTULO III - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Arts. 252 a 272-B |
SEÇÃO I - DAS GUIAS DE INFORMAÇÕES E APURAÇÃO DO ICMS-GIA | Art. 253 |
SEÇÃO II - DA RELAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS | Arts. 254 a 257 |
SEÇÃO III - DA RELAÇÃO DE ENTRADA DE MERCADORIA | Art. 258 |
SEÇÃO IV - DA DECLARAÇÃO DO VALOR ADICIONADO | Arts. 259 a 267 |
SEÇÃO V - DA DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO | Arts. 268 a 270 |
SEÇÃO VI - DO DESEMBARAÇO DE MERCADORIAS IMPORTADAS | Art. 271 |
SEÇÃO VII - DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO MENSAL DO ICMS - DIM | Art. 272 |
SEÇÃO VIII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO OU SIMILARES | Arts. 272-A a 272-G |
CAPÍTULO IV - DOS LIVROS FISCAIS | Arts. 273 a 288 |
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL | Arts. 273 a 279 |
SEÇÃO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS | Art. 280 |
SEÇÃO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS | Art. 281 |
SEÇÃO IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Arts. 282 e 283 |
SEÇÃO V - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 284 |
SEÇÃO VI - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS | Art. 285 |
SEÇÃO VII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 286 |
SEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 287 |
SEÇÃO IX - DO REGISTRO DE VEÍCULOS | Art. 288 |
CAPÍTULO V - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Arts. 289 a 322 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 289 |
SEÇÃO II - DO PEDIDO | Arts. 290 e 291 |
SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA | Arts. 292 a 294-D |
SUBSEÇÃO I - DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA | Art. 292 |
SUBSEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS | Arts. 293 a 294-D |
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 295 a 297 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL | Arts. 295 e 296 |
SUBSEÇÃO II - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E AÉREO | Art. 297 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 298 a 300 |
SEÇÃO VI - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 301 a 303 |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 301 e 302 |
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 303 |
SEÇÃO VII - DA ESCRITA FISCAL | Arts. 304 a 308 |
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL | Arts. 304 a 308 |
SEÇÃO VIII - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Arts. 309 a 313 |
SEÇÃO VIII-A - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL | Arts. 313-A a 313-H |
SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÃO | Arts. 314 a 316 |
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Arts. 317 a 322 |
CAPÍTULO V-A - DA IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 322-A a 322-B |
CAPÍTULO V-B - DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA | Arts. 322-E e 322-F |
CAPÍTULO VI - DA UTILIZAÇÃO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV - POR CONTRIBUINTE DO ICMS | Arts. 323 a 360 |
SEÇÃO I - DA UTILIZAÇÃO | Art. 323 |
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS | Arts. 324 e 325 |
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO | Arts. 326 a 337 |
SUBSEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA | Art. 326 |
SUBSEÇÃO II - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO | Arts. 327 a 329 |
SUBSEÇÃO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS | Arts. 330 a 332 |
SUBSEÇÃO IV - DA CASSAÇÃO E SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO | Arts. 333 a 337 |
SEÇÃO IV - DO USO DE TERMINAL PONTO DE VENDA - PDV | Arts. 338 e 339 |
SEÇÃO V - DA CESSAÇÃO DE USO DO PDV | Art. 340 |
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 341 a 353 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL | Arts. 341 a 343 |
SUBSEÇÃO II - DO CUPOM FISCAL PDV | Arts. 344 a 347 |
SUBSEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL PDV - REDUÇÃO | Art. 348 |
SUBSEÇÃO IV - DA LISTAGEM ANALÍTICA | Art. 349 |
SUBSEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Arts. 350 a 353 |
SEÇÃO VII - DA ESCRITURAÇÃO | Art. 354 |
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 355 a 360 |
CAPÍTULO VII - DA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA POR CONTRIBUINTE DO ICMS | Arts. 361 a 406 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 361 |
SEÇÃO II - DAS CARACTERÍSTICAS DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS | Arts. 362 a 364 |
SEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 365 a 369 |
SUBSEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL | Art. 365 |
SUBSEÇÃO II - DA FITA DETALHE | Art. 366 |
SUBSEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Arts. 367 a 369 |
SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E DO REGISTRO DAS DIVERSAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA MÁQUINA REGISTRADORA | Arts. 370 ao 374 |
SUBSEÇÃO I - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Arts. 370 e 371 |
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DAS DIVERSAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA MÁQUINA REGISTRADORA | Arts. 372 a 374 |
SEÇÃO V - DA ADOÇÃO DE DOCUMENTOS CONJUGADOS COM O USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS | Art. 375 |
SEÇÃO VI - DAS PRERROGATIVAS NO USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS FISCAIS | Arts. 376 e 377 |
SUBSEÇÃO I - DO CANCELAMENTO DE ITEM DO CUPOM FISCAL | Art. 376 |
SUBSEÇÃO II - DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL | Art. 377 |
SEÇÃO VII - DO CREDENCIAMENTO | Arts. 378 a 390 |
SUBSEÇÃO I - DOS CREDENCIADOS | Art. 378 |
SUBSEÇÃO II - DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO | Arts. 379 e 380 |
SUBSEÇÃO III - DA CASSAÇÃO E SUSPENSÃO | Art. 381 |
SUBSEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS | Arts. 382 a 384 |
SUBSEÇÃO V - DO DISPOSITIVO ASSEGURADOR DA INVIOLABILIDADE OU DE SEGURANÇA (LACRE) | Arts. 385 e 386 |
SUBSEÇÃO VI - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINA REGISTRADORA | Arts. 387 e 389 |
SUBSEÇÃO VII - DO ATESTADO DE GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DE MÁQUINA REGISTRADORA | Art. 390 |
SEÇÃO VIII - DO PEDIDO PARA USO OU CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA PARA FINS FISCAIS | Arts. 391 e 392 |
SEÇÃO IX - DA CESSAÇÃO DO USO DE MÁQUINA REGISTRADORA | Art. 393 |
SEÇÃO X - DO PEDIDO DE USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS PARA FINS NÃO FISCAIS - | Arts. 394 a 396 |
SEÇÃO XI - DOS VENDEDORES DE MÁQUINAS REGISTRADORAS | Arts. 397 e 398 |
SEÇÃO XII - DAS DISPOSICÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS RELATIVAS AO USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS | Arts. 399 a 406 |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES ATRAVÉS DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS E DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | Arts. 406-A a 406-U |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 406-A |
SEÇÃO II - DO SISTEMA DE SEGURANÇA | Arts. 406-B e 406-C |
SEÇÃO III - DA OBRIGAÇÃO DO USUÁRIO | Art. 406-D |
SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO | Arts. 406-E a 406-P |
SUBSEÇÃO I - DOS CREDENCIADOS | Arts. 406-E a 406-P |
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS | Arts. 406-F e 406-G |
SUBSEÇÃO III - DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS | Arts. 406-H a 406-L |
SUBSEÇÃO IV - DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO | Art. 406-M |
SUBSEÇÃO V - DO DESCREDENCIAMENTO | Arts. 406-N e 406-O |
SUBSEÇÃO VI - DO RECREDENCIAMENTO | Art. 406-P |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 406-Q a 406-U |
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
Arts. 407 a 754-D |
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO | Arts. 407 a 591-H |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR | Art. 407 |
CAPÍTULO II - DOS PRODUTOS SUJEITOS A RETENÇÃO DO IMPOSTO | Arts. 408 a 591-H |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 408 a 413-D |
SUBESEÇÃO I - DO IMPOSTO RETIDO | Art. 414 |
SUBSEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 415 |
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 416 |
SUBSEÇÃO IV -DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 417 e 418 |
SUBSEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Arts 419 ao 421 |
SUBSEÇÃO VI - DA APURAÇÃO, DA INFORMAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO RETIDO | Arts. 422 e 423 |
SUBSEÇÃO VII - DA RESTITUIÇÃO E DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO | Arts. 423-A a 423-E |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO COM MERCADORIAS PROCEDENTES DESTE ESTADO | Arts. 424 a 426 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM TERRITÓRIO ALAGOANO POR CONTRIBUINTE DE OUTRO ESTADO | Art. 427 |
SEÇÃO III-A - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM DESTINO A CONTRIBUINTE NÃO INSCRITO | Arts. 427-A a 427-G |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS | Arts. 428 a 436 |
SEÇÃO IV-A - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE | Arts. 436-A a 436G |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM SORVETE E PREPARADOS PARA A FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS | Arts. 437 e 438 |
SEÇÃO V-A - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES | Arts. 438-A a 438-D |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM LEITE | Arts. 439 a 443 |
SEÇÃO VI-A - DAS OPERAÇÕES COM ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | Arts. 443-A a 443-G |
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM TRIGO, FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO A OUTROS PRODUTOS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS E BOLACHAS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO E DOS ESTABELECIMENTOS PANIFICADORES | Arts. 444 a 448 |
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO, MISTURA DE FARINHA DE TRIGO A OUTROS PRODUTOS | Arts. 444 a 444-Q |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO | Arts. 445 a 445-D |
SUBSEÇÃO III - DO ESTABELECIMENTO PANIFICADOR | Arts. 446 a 448 |
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES COM ALGODÃO EM RAMA, ALGODÃO EM PLUMA, BAGAS DE MAMONA E SISAL | Arts. 449 a 457-A |
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | Arts. 458 a 464 |
SEÇÃO IX-A - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP DERIVADO DE GÁS | Arts. 464-A a 464-P |
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CIMENTOS | Arts. 465 a 480-J |
SUBSEÇÃO I - DOS RESPONSÁVEIS | Arts. 465 a 469 |
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Arts. 470 a 472 |
SUBSEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 473 a 480 |
SEÇÃO X-A - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS | Art. 480-A |
SEÇÃO X-B - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA | Art. 480-B |
SEÇÃO X-C - DAS OPERAÇÕES COM SUPORTES ELÁSTICOS PARA CAMA, COLCHÃO, INCLUSIVE BOX, TRAVESSEIRO E PILLOWS | Art. 480-C |
SEÇÃO X-D - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | Art. 480-D |
SEÇÃO X-E - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | Art. 480-E |
SEÇÃO X-F - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | Art. 480-F |
SEÇÃO X-G - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM LEITE E SEUS DERIVADOS | Art. 480-G |
SEÇÃO X-H - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Art. 480-H |
SEÇÃO X-I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS | Art. 480-I |
SEÇÃO X-J DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA | Art. 480-J |
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES COM SUCATAS, APARAS, RESÍDUOS OU FRAGMENTOS | Arts. 481 a 483 |
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM SUCATA DE FERRO DESTINADAS À INDUSTRIALIZAÇÃO | Arts. 484 a 489 |
SEÇÃO XIII - DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Arts. 490 a 496 |
SEÇÃO XIII-A - DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO REALIZADOS PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Arts. 496-A a 496-E |
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS | Arts. 497 a 513 |
SEÇÃO XIV-A - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO PARA O CONSUMIDOR | Arts. 513-A a 513-H |
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS | Arts. 514 a 520 |
SEÇÃO XV-A - DO TRANSPORTE DE ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS | Art. 520-A |
SEÇÃO XVI - DAS IMPORTAÇÕES DE TRIGO | Arts. 521 a 524 |
SEÇÃO XVI-A - DA IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU | Art. 524-A |
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM PESCADO | Arts. 525 a 530 |
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM LAGOSTA E CAMARÃO "IN NATURA" | Arts. 531 ao 534 |
SEÇÃO XIX - DAS DISPOSIÇÕES COM FUMO E SEUS SUCEDÂNEOS | Arts. 535 a 546 |
SUBSEÇÃO I - DO FUMO "IN NATURA" E FUMO EM CORDA | Arts. 535 a 542 |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM FUMO INDUSTRIALIZADO, INCLUSIVE PAPEL PARA CIGARRO | Arts. 543 a 546 |
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES E PRODUTOS RESULTANTES DE SEU ABATE | Arts. 547 a 551 |
SUBSEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES | Arts. 547 a 548-E |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DE GADO E AVES | Arts. 549 a 549-C |
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DO GADO | Arts. 550 a 551 |
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM COOPERATIVA DE PRODUTORES | Art. 552 |
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS DE SAÍDAS DE LUBRIFICANTES, COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | Arts. 553 a 562 |
SUBSEÇÃO I - DOS RESPONSÁVEIS | Art. 553 |
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO | Arts. 554 e 555 |
SUBSEÇÃO III -DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 556 |
SUBSEÇÃO IV- DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Arts. 557 e 558 |
SUBSEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 559 a 562 |
SEÇÃO XXII-A - DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL B100 | Arts. 562-A a 562-F |
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM CANA DE AÇÚICAR E PRODUTOS DA SUA MOAGEM E INDUSTRIALIZAÇÃO | Arts. 563 a 583 |
SUBSEÇÃO I - DAS SAÍDAS DE CANA DE AÇÚCAR PROMOVIDA POR PRODUTOR COM DESTINO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU COMERCIAL | Arts. 563 a 566 |
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA E DA DESTILARIA DE ÁLCOOL | Arts. 567 a 578 |
SUBSEÇÃO III - DO ENCONTRO DE CONTAS | Art. 579 |
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM BAGAÇO DE CANA | Arts. 580 a 583 |
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ALCOÓIS ENTRE OS LOCAIS DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO E AS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS PETROBRÁS S/A E ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS | Arts. 584 a 587 |
SEÇÃO XXV - DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO | Arts. 588 a 591 |
SEÇÃO XXV-A - DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS | Arts. 591-A a 591-H |
TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS | Arts. 592 a 754-D |
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES COM DEPÓSITO FECHADO | Arts. 592 a 595 |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM ARMAZÉM GERAL | Arts. 596 a 608 |
CAPÍTULO III - DAS VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Arts. 609 a 611 |
CAPÍTULO III-A - DAS OPERAÇÕES CARACTERIZADAS POR CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO - CDA E WARRANT AGROPECUÁRIO | Art. 611-A a 611-E |
CAPÍTULO IV - DAS VENDAS REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS | Arts 612 a 614 |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES EFETUADAS FORA DO ESTABELECIMENTO POR CONTRIBUINTE DESTE ESTADO | Art. 612 e 613 |
SEÇÃO II - DOS CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DE FEDERAÇÃO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO TERRITÓRIO DE ALAGOAS | Art. 614 |
CAPÍTULO V - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO EM OUTRO ESTABELECIMENTO NESTA OU EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO | Art. 615 a 616 |
SEÇÃO I - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO NAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO NESTE OU EM OUTRA UNIDADE DE FEDERAÇÃO POR CONTA DO REMETENTE | Art. 615 |
SEÇÃO II - DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO NAS SAÍDAS DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EM RETORNO AO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA | Art. 616 |
SEÇÃO III - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIALIZADOR E DO ESTABELECIMENTO AUTOR DA ENCOMENDA | Arts. 616-A a 616-E |
CAPÍTULO VI - DAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES | Arts. 617 a 623 |
CAPÍTULO VI-A - DOS SERVIÇOS NÃO-MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE E DE PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET | Arts. 623-A a 623-J |
CAPÍTULO VI-B DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE | Art. 623-K |
CAPÍTULO VII - DAS EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA | Arts. 624 a 626-I |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES INTERNAS DE TRANSFERÊNCIAS DE BENS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | Arts. 627 a 630 |
CAPÍTULO VIII-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - COMPRA DIRETA LOCAL DA AGRICULTURA FAMILIAR | Arts. 630-A a 630-C |
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) | Arts. 631 a 631-C |
CAPÍTULO X - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO | Arts. 632 a 642 |
CAPÍTULO XI - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Arts. 643 a 650 |
CAPÍTULO XII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES | Arts. 651 e 652 |
CAPÍTULO XII-A - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Arts. 652-A a 652-C |
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA E RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA CONSERTO, MANUTENÇÃO OU REVISÃO | Art. 653 a 663 |
SEÇÃO I -DA SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO | Arts. 653 a 655 |
SEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 656 a 663 |
CAPÍTULO XIII-A - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À REMESSA DE MERCADORIAS DESTINADAS A MOSTRUÁRIO E DEMONSTRAÇÃO | Arts. 663-A a 663-I |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES COM MONSTRUÁRIO | Arts. 663-A a 663-E |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES PARA DEMONSTRAÇÃO | Arts. 663-F a 663-I |
CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES | Arts. 664 a 671 |
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR POSTOS DE SERVIÇOS | Arts. 672 a 678 |
CAPÍTULO XV-A - DAS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS | Arts. 678-A a 678-G |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAIS DE USO OU CONSUMO | Arts. 679 a 682 |
CAPÍTULO XVI-A - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS EM VOOS DOMÉSTICOS | Arts. 682-A a 682-G |
CAPÍTULO XVII - DAS VENDAS A PRAZO | Arts. 683 a 684 |
CAPÍTULO XVII-A - DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS | Arts. 684-A a 684-H |
CAPÍTULO XVIII - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA O MUNICÍPIO DE MANAUS | Arts. 685 a 689 |
CAPÍTULO XVIII-A - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO | Arts. 689-A a 689-T |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES DE SAÍDA DE MERCADORIA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Arts. 689-A a 689-J |
SEÇÃO I-A - DA EXPORTAÇÃO DIRETA | Arts. 689-K a 689-N |
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 689-O |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DIRETA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR | Arts. 689-P a 689-S |
SEÇÃO V - DO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO | Art. 689-T |
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS | Arts. 690 a 697 |
CAPÍTULO XIX-A - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL | Arts. 697-A a 697-E |
CAPÍTULO XX - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 698 ao 71 |
SEÇÃO I - DA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 698 |
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO NO CACEAL | Arts. 699 e 700 |
SEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Arts. 701 a 704 |
SEÇÃO IV - DA APURAÇÃO NORMAL DO IMPOSTO | Arts. 705 a 709 |
SEÇÃO V - DA TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA | Arts. 710 a 712 |
SEÇÃO VI - DA TRIBUTAÇÃO RELATIVA ÀS EMPRESAS DE OUTROS ESTADOS | Arts. 713 a 719 |
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO ESPECIAL | Arts. 713 a 715 |
SUBSEÇÃO II - DO CÁLCULO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO | Arts. 716 a 718 |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 719 |
CAPÍTULO XX-A DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO | Art. 720 a 729 |
CAPÍTULO XXI - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIAS | Art. 720 |
SEÇÃO I - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PESSOA OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 721 |
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA POR PRODUTOR OU EXTRATOR OU POR PESSOA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS | Arts. 722 a 726 |
SEÇÃO III - DA SUBSITUIÇÃO DE PEÇAS OU MERCADORIAS DEFEITUOSAS EM VIRTUDE DE GARANTIA, POR CONCESSIONÁRIO, REVENDEDOR, AGÊNCIA, OFICINA OU DEMAIS PESSOAS AUTORIZADAS | Arts. 727 a 729 |
CAPÍTULO XXI-A - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USOS AERONÁUTICOS | Arts. 729-A a 729-I |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES DE SAIDAS E ENTRADAS COM PARTES, PEÇAS E COMPENENTES DE USOS AERONÁUTICOS | Arts. 729-A a 729-D |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS DE USO AERONÁUTICO SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA | Arts 729-E a 729-I |
CAPÍTULO XXII - DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIOCAPÍTULO XXII - DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO | Arts. 730 a 734 |
SEÇÃO I - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO | Arts. 730 e 731 |
SEÇÃO II - DO ESTABELECIMENTO TRANSPORTADOR | Arts. 732 e 733 |
SEÇÃO III - DA MERCADORIA QUE NÃO TENHA SAÍDO DO ESTABELECIMENTO | Art. 734 |
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA ARMAZENAMENTO EM DEPÓSITO DE TERCEIRO | Arts. 735 a 737 |
CAPÍTULO XXIII-A - DA MOVIMENTAÇÃO DE "PALETES" E DE "CONTENTORES" | Arts. 737-A a 737-D |
CAPÍTULO XXIV - DAS IMPORTAÇÕES SOB O REGIME DE “DRAWBACK” | Arts. 738 a 745 |
CAPÍTULO XXV - DO PORTE DE MERCADORIA E DO TRANSPORTE POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIRO | Arts. 746 a 748 |
CAPÍTULO XXVI - DOS SÍNDICOS, COMISSÁRIOS E INVENTARIANTES | Art. 749 |
CAPÍTULO XXVII - DOS LEILOEIROS | Art. 750 |
CAPÍTULO XXVII -A DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS A TERCEIROS, ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Art. 750-A e 750-B |
CAPÍTULO XXVIII - DAS RECLAMAÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 65/91 E SUA TRAMITAÇÃO | Arts. 751 a 754 |
CAPÍTULO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM EQUINOS DE RAÇA | Art. 754-A Art. 754-D |
LIVRO III - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | Arts. 755 a 965 |
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO | Arts. 755 o 764 |
CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS | Arts. 765 a 784 |
CAPÍTULO II - DO REGIME ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO | Arts. 785 a 788 |
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO, DEVOLUÇÃO OU LIBERAÇÃO DE BEM, MERCADORIA OU DOCUMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR | Arts. 789 a 809 |
SEÇÃO I - DA APREENSÃO | Arts. 789 a 797 |
SEÇÃO II - DA LIBERAÇÃO | Arts. 798 a 806 |
SEÇÃO III - DO LEILÃO | Arts. 807 a 809 |
CAPÍTULO IV - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SCIMT | Arts. 809-A a 809-F |
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS | Arts. 810 a 878 |
CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA | Arts. 810 a 814 |
CAPÍTULO II - DAS MULTAS RELATIVAS AO IMPOSTO | Arts. 815 a 878 |
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 815 a 821 |
SEÇÃO II - DAS MULTAS RELATIVAS À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL | Arts. 822 a 838 |
SUBSEÇÃO I - DAS INFRAÇÕES APURADAS PELAS AUTORIDADES FISCAIS | Arts. 822 a 838 |
SUBSEÇÃO II - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA | Art. 839 |
SUBSEÇÃO I - DAS INFRAÇÕES RELATIVAS A DOCUMENTOS FISCAIS, SUJEITAS À MULTA, SEM PREJUÍZO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DEVIDO | Arts. 840 a 878 |
SUBSEÇÃO II - DAS INFRAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS SUJEITAS SOMENTE A MULTA | Arts. 840 a 850 |
TÍTULO III - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL | Arts. 851 a 878 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 879 a 882 |
SEÇÃO I - DOS PRAZOS | Arts. 883 a 886 |
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS | Art. 887 a 891 |
SUBSEÇÃO I - DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL | Art. 887 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO | Art. 888 |
SUBSEÇÃO III - DO AUTO DE INFRAÇÃO | Arts. 889 e 890 |
SUBSEÇÃO IV - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO | Art. 891 |
SEÇÃO III - DO PREPARO DO PROCESSO | Arts. 892 e 893 |
SEÇÃO IV - DA INTIMAÇÃO | Arts. 894 a 897 |
SEÇÃO V - DA DEFESA | Arts. 898 a 904 |
SEÇÃO VI - DAS CONTRA RAZÕES DO AUTOR DO PROCEDIMENTO (DO AUTUANTE) | Arts. 905 e 906 |
CAPÍTULO II - DAS INSTÂNCIAS DE JULGAMENTO | Arts. 907 a 930 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 907 e 908 |
SEÇÃO II - DA PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO | Arts. 909 a 914 |
SEÇÃO III - DO RECURSO VOLUNTÁRIO | Arts. 915 e 916 |
SEÇÃO IV - DO RECURSO DE OFÍCIO | Arts. 917 e 918 |
SEÇÃO V - DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA | Arts. 919 a 921 |
SEÇÃO VI - DA INSTÂNCIA ESPECIAL | Arts. 922 e 923 |
SEÇÃO VII - DA EFICÁCIA E EXECUÇÃO DAS DECISÕES | Arts. 924 a 926 |
SEÇÃO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 927 a 930 |
CAPÍTULO III - DO PROCESSO DE CONSULTA | Arts. 931 a 946 |
CAPÍTULO IV - DO REGIME ESPECIAL | Arts. 947 a 955 |
CAPÍTULO V - A DÍVIDA ATIVA | Arts. 956 a 959 |
CAPÍTULO VI - DAS CERTIDÕES NEGATIVAS | Arts. 960 a 965 |
LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Arts. 966 a 1011 |
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Arts. 966 a 1005 |
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Arts. 1006 a 1011 |
DAS ISENÇÕES | ANEXO I |
DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO | ANEXO II |
DO CRÉDITO PRESUMIDO | ANEXO III |
PRODUTOS SEMI-ELABORADOSPRODUTOS SEMI-ELABORADOS | ANEXO IV |
LISTA DE SERVIÇOS | ANEXO V |
DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS | ANEXO VI |
DOS PERCENTUAIS DE VALOR ACRESCIDO | ANEXO VII |
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES | ANEXO VIII |
CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CAE | ANEXO IX |
DOS DEMAIS DOCUMENTOS E GUIAS DE INFORMAÇÕES | ANEXO X |
CERTIFICADO DE PESAGEM DE CANA | ANEXO XI |
MERCADORIAS SUJEITAS AO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO | ANEXO XII |
PRODUTOS CONSIDERADOS SUPÉRFLUOS SOBRE OS QUAIS INCIDIRÁ A ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) | ANEXO XIII |
RELAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAIS | ANEXO XIV |
OPÇÃO PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO XV |
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST) | ANEXO XVI |
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS | ANEXO XVII |
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO | ANEXO XVII-A |
MANUAL DE ORIENTAÇÃO/PROCESSAMENTO DE DADOS | ANEXO XVIII |
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS COM GARANTIA REAL IMOBILIÁRIA | ANEXO XXI |
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS COM GARANTIA CONSTITUÍDA POR FIANÇA | ANEXO XXII |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS ISENTOS DO ICMS EM SUAS OPERAÇÕES | ANEXO XXIII |
DAS MARGENS DE VALORES AGREGADOS (MVA) PARA OPERAÇÕES INTERNAS DESTINADAS A CONTRIBUINTES NÃO INSCRITOS NO CACEAL | ANEXO XXIV |
DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E COM OUTROS PRODUTOS | ANEXO XXV |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS | ANEXO XXVI |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE LIMPEZA | ANEXO XXVII |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM SUPORTES ELÁSTICOS PARA CAMA, COLCHÕES, INCLUSIVE BOX, TRAVESSEIROS E PILLOWS | ANEXO XXVIII |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | ANEXO XXIX |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO | ANEXO XXX |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR | ANEXO XXXI |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM LEITE E SEUS DERIVADOS | ANEXO XXXII |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ANEXO XXXIII |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTA | ANEXO XXXIV |
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PAPELARIA | ANEXO XXXV |