Decreto nº 353-R DE 06/10/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 out 2000

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373 - N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o art. 42 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de l998, passando a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 42. O pedido de inscrição, alteração de dados cadastrais ou renovação de inscrição será encaminhado, no prazo de trinta dias, por um Agente de Tributos Estaduais, um Supervisor Regional da Receita ou um Chefe de Equipe de Fiscalização, previamente designado pelo Coordenador Regional da Receita, que deverão efetuar as diligências necessárias, inclusive no local do estabelecimento e endereço dos sócios, devendo atestar a veracidade das informações prestadas, bem como lavrar relatório circunstanciado e conclusivo pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

................................................................................................................................... (NR)

Art. 2º. Fica revogado o inciso III do § 8º do art. 19 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 1º, que produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2000.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179° da Independência, 112° da República e 466° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda