Decreto nº 35320 DE 10/04/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 abr 2014
Acrescenta o artigo 5º-A ao Decreto nº 34.431, de 10 de junho de 2013, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 5.104, de 2 de maio de 2013,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 34.431, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido do artigo 5º-A e de seu parágrafo único, ambos com a seguinte redação:
"Art. 5º-A. A Fédéracion Internacionale de Football Association- FIFA e as entidades por ela credenciadas deverão informar os valores da receita dos serviços isentos prestados ao amparo da Lei nº 5.104, de 02 de maio de 2.013, e o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS dispensado. (AC)
Parágrafo único. As informações previstas no caput deste artigo deverão ser prestadas à Assessoria de Estudos Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal até a data limite de 29 de novembro de 2014. (AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ