Decreto nº 35327 DE 30/10/2014
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 out 2014
Altera, na forma que especifica o Decreto nº 35.108, de 22 de agosto de 2014, que "Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere pelo art. 54, IV, da Constituição Estadual,
Considerando que por intermédio do Decreto de 21 de outubro de 2014, o Chefe do Poder Executivo Estadual declarou ponto facultativo no dia 31 de outubro de 2014 nas repartições públicas, Autarquias e Fundações do Estado, em face da postergação da data comemorativa ao Dia do Servidor Público;
Considerando que o caput do artigo 5º do Decreto nº 35.108, de 22 de agosto de 2014, fixou o dia 31 de outubro de 2014 como prazo final para a adesão do sujeito passivo ao REFAZ;
Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 5º do Decreto nº 35.108, de 22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º A adesão do sujeito passivo ao REFAZ deve ser efetuada até 03 de novembro de 2014 e está condicionada ao pagamento à vista de 2% (dois por cento) do montante do débito em favor de programas sociais de desenvolvimento humano instituídos pelo Estado, no código de receita 3841."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de outubro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda