Decreto nº 3.534 de 14/12/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 dez 2006
Ratifica o disposto na instrução normativa SEF nº22, de 27 de setembro de 2006, que estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS em virtude de prestação de serviço de comunicação realizada no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2006, implementando disposições do convênio icms 72/06.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-25863/2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o disposto na Instrução Normativa SEF nº22, de 27 de setembro de 2006, que estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS em virtude de prestação de serviço de comunicação que indica, realizada no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2006, implementando disposições do Convênio ICMS 72/06.
Parágrafo único. O disposto no caput não autoriza a restituição de valores já recolhidos a título de imposto, multa ou juros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de dezembro de 2006, 118º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Governador