Decreto nº 35366 DE 25/04/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 abr 2014
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, (416ª alteração), e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 162/2013, 164/2013 e 177/2013,
Decreta:
Art. 1º O artigo 82 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 82 (.....)
(.....)
§ 7º O reinício da numeração a cada período de apuração, previsto no § 6º, poderá ser dispensado quando o contribuinte atue apenas em uma unidade federada (Convênio ICMS 177/2013)." (AC)
Art. 2º Os itens 136, 167 e 169 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
136 | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
136.2 |
..... ..... I - ..... ..... b) ser usuárias do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, nos termos da legislação própria; (NR) ..... |
ICMS 162/2013 | 01.02.2014 |
..... | ..... | ..... | ..... |
..... NOTA 3 - O Convênio ICMS 162/2013, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 81/2008, foi publicado no DOu de 12.12.2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2013, publicado no DOu. de 30.12.2013. |
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..... | ..... | ..... | ..... |
167 | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
167.2 |
..... VII - número da Declaração de Importação - DI. (AC) ..... |
ICMS 164/2013 | A partir de 30.12.2013 |
..... | ..... | ..... | ..... |
..... NOTA 8: O Convênio ICMS 164/2013, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 142/11, foi publicado no DOu de 12.12.2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2013, publicado no DOU. de 30.12.2013. |
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..... | ..... | ..... | ..... |
169 | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
169.8 | Nas saídas internas e interestaduais descritas neste item, para uso ou consumo na organização e realização das Competições, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega das mercadorias poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (AC) | ICMS 164/2013 | A partir de 30.12.2013 |
..... | ..... | ..... | ..... |
..... NOTA 8: O Convênio ICMS 164/2013, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 142/2011, foi publicado no DOu de 12.12.2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2013, publicado no DOU. de 30.12.2013. |
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..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 3º Os itens 8 e 9 do Caderno IV do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO IV
SUSPENSÃO
(Operações a que se refere o art. 9º deste Regulamento)
ITEM/SuBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
8 | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
8.10 | Nas saídas internas e interestaduais descritas neste item para uso ou consumo na organização e realização das Competições, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega das mercadorias poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (AC) | ICMS 164/2013 | A partir de 30.12.2013 |
..... | ..... | ..... | ..... |
..... NOTA 8: O Convênio ICMS 164/2013, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 142/2011, foi publicado no DOU de 12.12.2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2013, publicado no DOU. de 30.12.2013. |
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9 | ..... | ..... | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
9.10 | Nas saídas internas e interestaduais descritas neste item para uso ou consumo na organização e realização das Competições, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega das mercadorias poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (AC) | ICMS 164/2013 | A partir de 30.12.2013 |
..... | ..... | ..... | ..... |
..... NOTA 8: O Convênio ICMS 164/2013, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 142/2011, foi publicado no DOu de 12.12.2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2013, publicado no DOu. de 30.12.2013. |
Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o subitem 167.3 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 2014
126º da República e 55º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ