Decreto nº 35366 DE 25/04/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 abr 2014

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, (416ª alteração), e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 162/2013, 164/2013 e 177/2013,

Decreta:

Art. 1º O artigo 82 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 82 (.....)

(.....)

§ 7º O reinício da numeração a cada período de apuração, previsto no § 6º, poderá ser dispensado quando o contribuinte atue apenas em uma unidade federada (Convênio ICMS 177/2013)." (AC)

Art. 2º Os itens 136, 167 e 169 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
136 ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
136.2 .....
.....
I - .....
.....
b) ser usuárias do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, nos termos da legislação própria; (NR)
.....
ICMS 162/2013 01.02.2014
..... ..... ..... .....
  .....
NOTA 3 - O Convênio ICMS 162/2013, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 81/2008, foi publicado no DOu de 12.12.2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2013, publicado no DOu. de 30.12.2013.
   
..... ..... ..... .....
167 ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
167.2 .....
VII - número da Declaração de Importação - DI. (AC)
.....
ICMS 164/2013 A partir de 30.12.2013
..... ..... ..... .....
  .....
NOTA 8: O Convênio ICMS 164/2013, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 142/11, foi publicado no DOu de 12.12.2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2013, publicado no DOU. de 30.12.2013.
   
..... ..... ..... .....
169 ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
169.8 Nas saídas internas e interestaduais descritas neste item, para uso ou consumo na organização e realização das Competições, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega das mercadorias poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (AC) ICMS 164/2013 A partir de 30.12.2013
..... ..... ..... .....
  .....
NOTA 8: O Convênio ICMS 164/2013, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 142/2011, foi publicado no DOu de 12.12.2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2013, publicado no DOU. de 30.12.2013.
   
..... ..... ..... .....

Art. 3º Os itens 8 e 9 do Caderno IV do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO IV

SUSPENSÃO

(Operações a que se refere o art. 9º deste Regulamento)

ITEM/SuBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
8 ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
8.10 Nas saídas internas e interestaduais descritas neste item para uso ou consumo na organização e realização das Competições, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega das mercadorias poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (AC) ICMS 164/2013 A partir de 30.12.2013
..... ..... ..... .....
  .....
NOTA 8: O Convênio ICMS 164/2013, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 142/2011, foi publicado no DOU de 12.12.2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2013, publicado no DOU. de 30.12.2013.
   
9 ..... ..... .....
..... ..... ..... .....
9.10 Nas saídas internas e interestaduais descritas neste item para uso ou consumo na organização e realização das Competições, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega das mercadorias poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto, e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. (AC) ICMS 164/2013 A partir de 30.12.2013
..... ..... ..... .....
  .....
NOTA 8: O Convênio ICMS 164/2013, de 6 de dezembro de 2013, que altera o Convênio ICMS 142/2011, foi publicado no DOu de 12.12.2013 e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2013, publicado no
DOu. de 30.12.2013.
   

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o subitem 167.3 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 2014

126º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ