Decreto nº 3.539 de 27/12/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 dez 2006

Procede alteração no anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições do convênio 78/01 e alterações, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso a Internet.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Convênio ICMS 78/2001, celebrado na 102ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 06 de julho de 2001, alterado posteriormente pelos Convênios ICMS 50/03, 79/03, 116/03 e 120/04:, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-30613/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 25 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:

"25 - A partir de 29 de setembro de 2003, nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade acesso à Internet, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da prestação.

Nota 1. A redução será aplicada, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual.

Nota 2. O contribuinte que optar pelo benefício previsto neste item não poderá utilizar quaisquer créditos ou benefícios fiscais.

Nota 3. As disposições deste item tem vigência até 31 de dezembro de 2006."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de dezembro de 2006, 118º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Governador