Decreto nº 3.550 de 08/10/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 out 2008

Altera a alínea "a" da nota 4 do item 95 do Anexo I do RICMS (Decreto n. 1.980/2007)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 144ª A alínea a da nota 4 do item 95 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando efetuadas de estabelecimento substituído;"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2008.

Curitiba, em 8 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

HERON ARZUA,

Governador do Estado

Secretário de Estado da Fazenda

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil