Decreto nº 3.550 de 08/10/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 out 2008
Altera a alínea "a" da nota 4 do item 95 do Anexo I do RICMS (Decreto n. 1.980/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 144ª A alínea a da nota 4 do item 95 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando efetuadas de estabelecimento substituído;"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2008.
Curitiba, em 8 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
HERON ARZUA,
Governador do Estado
Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil