Decreto nº 3.554 de 07/08/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2000
Dá nova redação ao § 2º do artigo 3º do Decreto nº 3.276, de 06 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 3.276, de 06 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato de Souza