Decreto nº 35579 DE 01/07/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jul 2014

Altera o Decreto nº 34.210, de 13 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal, no que tange ao interesse social, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O § 5º, do artigo 18 , do Decreto nº 34.210 , de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 (.....)

(.....)

§ 5º O projeto de regularização fundiária, após aprovação do GRUPAR e do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM, deverá ser submetido à aprovação final do Governador do Distrito Federal mediante decreto". (NR)

Art. 2º O artigo 18 , do Decreto nº 34.210 , de 13 de março de 2013, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

"Art. 18 (.....)

(.....)

§ 6º Nos casos de alteração dos índices previstos no PDOT, far-se-á necessária a aprovação do projeto de regularização fundiária pelo Conselho de Planejamento Territorial Urbano do Distrito Federal - CONPLAN." (AC)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ