Decreto nº 35580-E DE 28/02/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 fev 2024

Altera dispositivo no Decreto nº 20477-E, de 16 de fevereiro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.826, de 12 de maio de 2023, que cria a Secretaria de Estado de Governo Digital – SEGOD,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 20.477-E, de 16 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º A Comissão Permanente de Gestão do Acesso à Informação será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado da Casa Civil;

II - Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração;

III - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento;

IV - Procuradoria Geral do Estado;

V - Ouvidoria Geral do Estado;

VI - Controladoria Geral do Estado;

VII - Secretaria de Estado de Governo Digital.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Gestão do Acesso à Informação será presidida pela Controladoria Geral do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima