Decreto nº 35580-E DE 28/02/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 fev 2024
Altera dispositivo no Decreto nº 20477-E, de 16 de fevereiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.826, de 12 de maio de 2023, que cria a Secretaria de Estado de Governo Digital – SEGOD,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 20.477-E, de 16 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A Comissão Permanente de Gestão do Acesso à Informação será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil;
II - Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração;
III - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento;
IV - Procuradoria Geral do Estado;
V - Ouvidoria Geral do Estado;
VI - Controladoria Geral do Estado;
VII - Secretaria de Estado de Governo Digital.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Gestão do Acesso à Informação será presidida pela Controladoria Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de fevereiro de 2024.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima