Decreto nº 35.608 de 02/06/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jun 2004
Dá nova redação ao Anexo do Decreto n.º 35.418, de 11 de maio de 2004
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto n.º 35.418, de 11 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial de 12. 05.2004, que "Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO3303.00 | PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA |
3303.00.10 | - Perfumes (extratos) |
3303.00.20 | - Águas-de-colônia |
33.04 | PRODUTOS DE BELEZA OU DE MAQUILAGEM PREPARADOS E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE (EXCETO MEDICAMENTOS), INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES ANTI-SOLARES E OS BRONZEADORES; PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS |
3304.10.00 | - Produtos de maquilagem para os lábios |
3304.20 | - Produtos de maquilagem para os olhos |
3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
3304.20.90 | - Outros |
3304.30.00 | - Preparações para manicuros e pedicuros |
3304.9 | - Outros |
3304.91.00 | - Pós, incluídos os compactos |
| Ex 01 - Talco e polvilho, com ou sem perfume |
3304.99 | - Outros |
3304.99.10 | - Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas |
3304.99.90 | - Outros |
| Ex 01 - Preparados bronzeadores ou anti-solares |
33.05 | PREPARAÇÕES CAPILARES |
3305.10.00 | - Xampus |
3305.20.00 | - Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
3305.30.00 | - Laquês para o cabelo |
3305.90.00 | - Outras |
| Ex 01 - Condicionadores |
33.07 | PREPARAÇÕES PARA BARBEAR (ANTES, DURANTE OU APÓS), DESODORANTES CORPORAIS, PREPARAÇÕES PARA BANHOS, DEPILATÓRIOS, OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E OUTRAS PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; DESODORANTES DE AMBIENTES, PREPARADOS, MESMO NÃO PERFUMADOS, COM OU SEM PROPRIEDADES DESINFETANTES |
3307.10.00 | - Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
3307.20 | - Desodorantes corporais e antiperspirantes |
3307.20.10 | - Líquidos |
3307.20.90 | - Outros |
3307.30.00 | - Sais perfumados e outras preparações para banhos |
34.01 | SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADOS, MESMO CONTENDO SABÃO; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS DESTINADOS À LAVAGEM DA PELE, NA FORMA DE LÍQUIDO OU DE CREME, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO, MESMO CONTENDO SABÃO; PAPEL, PASTAS ("OUATES"), FELTROS E FALSOS TECIDOS, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES |
3401.1 | - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes |
3401.11 | - De toucador |
3401.11.90 | - Outros |
3401.19.00 | - Outros |
| Ex 01 - Papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes |
| Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão |
| Ex 03 - Sabão perfumado |
3401.20 | - Sabões sob outras formas |
3401.20.10 | - De toucador |
3401.20.90 | - Outros |
3401.30.00 | - Produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2004
ROSINHA GAROTINHO