Decreto nº 35.608 de 02/06/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 jun 2004

Dá nova redação ao Anexo do Decreto n.º 35.418, de 11 de maio de 2004

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto n.º 35.418, de 11 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial de 12. 05.2004, que "Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

3303.00
PERFUMES E ÁGUAS-DE-COLÔNIA
3303.00.10
- Perfumes (extratos)
3303.00.20
- Águas-de-colônia
33.04
PRODUTOS DE BELEZA OU DE MAQUILAGEM PREPARADOS E PREPARAÇÕES PARA CONSERVAÇÃO OU CUIDADOS DA PELE (EXCETO MEDICAMENTOS), INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES ANTI-SOLARES E OS BRONZEADORES; PREPARAÇÕES PARA MANICUROS E PEDICUROS
3304.10.00
- Produtos de maquilagem para os lábios
3304.20
- Produtos de maquilagem para os olhos
3304.20.10
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
3304.20.90
- Outros
3304.30.00
- Preparações para manicuros e pedicuros
3304.9
- Outros
3304.91.00
- Pós, incluídos os compactos
 
Ex 01 - Talco e polvilho, com ou sem perfume
3304.99
- Outros
3304.99.10
- Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas
3304.99.90
- Outros
 
Ex 01 - Preparados bronzeadores ou anti-solares
33.05
PREPARAÇÕES CAPILARES
3305.10.00
- Xampus
3305.20.00
- Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
3305.30.00
- Laquês para o cabelo
3305.90.00
- Outras
 
Ex 01 - Condicionadores
33.07
PREPARAÇÕES PARA BARBEAR (ANTES, DURANTE OU APÓS), DESODORANTES CORPORAIS, PREPARAÇÕES PARA BANHOS, DEPILATÓRIOS, OUTROS PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E OUTRAS PREPARAÇÕES COSMÉTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; DESODORANTES DE AMBIENTES, PREPARADOS, MESMO NÃO PERFUMADOS, COM OU SEM PROPRIEDADES DESINFETANTES
3307.10.00
- Preparações para barbear (antes, durante ou após)
3307.20
- Desodorantes corporais e antiperspirantes
3307.20.10
- Líquidos
3307.20.90
- Outros
3307.30.00
- Sais perfumados e outras preparações para banhos
34.01
SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADOS, MESMO CONTENDO SABÃO; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS DESTINADOS À LAVAGEM DA PELE, NA FORMA DE LÍQUIDO OU DE CREME, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO, MESMO CONTENDO SABÃO; PAPEL, PASTAS ("OUATES"), FELTROS E FALSOS TECIDOS, IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES
3401.1
- Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
3401.11
- De toucador
3401.11.90
- Outros
3401.19.00
- Outros
 
Ex 01 - Papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
 
Ex 02 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão
 
Ex 03 - Sabão perfumado
3401.20
- Sabões sob outras formas
3401.20.10
- De toucador
3401.20.90
- Outros
3401.30.00
- Produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2004

ROSINHA GAROTINHO