Decreto nº 35611 DE 14/02/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 fev 2020
Altera o Decreto nº 34.959, de 26 de junho de 2019, que institui o Programa Nosso Centro.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso V do art. 14 do Decreto 34.959 , de 26 de junho de 2019, que institui o Programa Nosso Centro, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. (.....)
(.....)
V - a criação do Shopping da Criança na Praia Grande." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE FEVEREIRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil