Decreto nº 35621-E DE 08/03/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 08 mar 2024

Revoga o Decreto nº 30477-E, de 22 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.477-E, de 22 de junho de 2021, que alterou a redação do Decreto nº 22.552-E, de 14 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 976, de 14 de julho de 2014, o qual dispõe sobre a Política Fundiária Rural e de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de março de 2024.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima